A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (09.06), segundo infomações divulgadas na mídia nacional, um projeto de lei complementar que "regulamentaria" o imposto sobre grandes fortunas", cuja competência está outorgada, desde 1988 (art. 153, VII, CF/88), à União. Como não se chegou, pelos menos por enquanto, a um consenso legislativo sobre o que seria considerado grandes fortunas (hipótese de incidência tributária) o tributo federal não foi instituido - a competência tributária federal não foi exercida.
Impende destacar que o texto final deste projeto de lei complementar deverá ser aprovado até o dia 30.09.2010 para que se possa cobrar a partir de 01.01.2011.
Contudo, creio que sua veiculação renderá muitas discussões judiciais eis que, se aprovada como está, a alíquota do novo tributo deverá variar de 1% a 5% ao ano e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda, dos valores recolhidos. Ademais, o projeto - que precisa ainda ser discutido e votado pelo plenário da Câmara - define uma tributação por alíquotas progressivas:
i) patrimônio compreendido entre R$ 2 milhões a R$ 5 milhões - alíquota de 1%;
ii) patrimônio entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões - alíquota de 2%;
iii) patrimônio entre R$ 10 milhões a R$ 20 milhões - alíquota de 3%;
iv) patrimônio entre R$ 20 milhões a R$ 50 milhões - alíquota de 4%; e, por fim,
v) patrimônio superior a R$ 50 milhões pagará a alíquota máxima de 5%.
(Informações da Agência Brasil).
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