quinta-feira, 10 de junho de 2010

I.N. da Receita Federal dispensa medidor de vazão nas indústrias de bebidas

Vejamos a seguinte notícia publicada no caderno Economia do Correio Brasiliense:
Receita dispensa fabricantes de bebidas de manterem medidores de vazão
Agência Brasil
Publicação: 09/06/2010 19:22
As indústrias de cerveja e refrigerantes e os engarrafadores de água não precisarão mais manter o sistema do controle de vazão da Receita Federal nas fábricas. Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira (9/6) no Diário Oficial da União dispensou a exigência.
Pelas novas regras, os medidores deverão permanecer em funcionamento somente nos casos em que as delegacias regionais da Receita Federal determinarem. Nos demais casos, o controle de vazão, usado para definir a cobrança de tributos sobre o setor, pode ser desligado imediatamente.
O desligamento não significará que a Receita deixará de monitorar a produção de bebidas. Desde 2008, os fabricantes de água e de cerveja e refrigerante estão sendo obrigados a aderir ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), mais moderno que os medidores de vazão. O prazo de instalação terminou no fim do ano passado.
O controle de vazão monitora apenas a quantidade de litros produzidos e o número de embalagens engarrafadas. O Sicobe monitora a quantidade produzida, mas também controla o tipo de embalagem, a marca comercial e o tipo de bebida (de maior ou menor valor comercial). Ele ainda permite o rastreamento de cada garrafa, desde a produção até a venda ao consumidor.
De acordo com o assessor especial do Ministério da Fazenda, Marcelo Fiche, o desligamento dos medidores de vazão não acarretará prejuízos ao controle sobre a produção de bebidas. “Na verdade, o controle de vazão tinha se tornado redundante com a implementação do Sicobe e o próprio setor de bebidas questionou a necessidade de manter esses medidores”, afirmou.
Desde o início do ano, o cálculo de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a venda de cervejas, águas e refrigerantes mudou. As bebidas mais caras passaram a pagar mais imposto.
Até o ano passado, era cobrado um valor único de cada litro de bebida, sem considerar o preço final ao consumidor e o tipo de embalagem do produto. Na prática, as bebidas produzidas por grandes empresas pagava o mesmo imposto que as pequenas empresas, mas a carga tributária era maior para as indústrias menores.
Agora, as alíquotas variam conforme o preço final e o tipo de embalagem [lata, garrafa ou PET (recipiente de politereftalato de etileno)]. A Receita Federal criou faixas de tributação que incluíram, em cada nível, bebidas com variações de preços de até 5%.
Para Fiche, os medidores de vazão não eram mais capazes de atender ao novo sistema de cobrança. “O sistema de medição de vazão se adequava à tributação antiga. Não adianta ter instrumento de controle numa linha se a tributação passou a seguir outra linha”, disse.

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