terça-feira, 20 de julho de 2010

Agora é pra valer: bacharéis em Ciências Contábeis terão exame de suficiência

Há algum tempo o Conselho Federal de Contabilidade tentou tornar obrigatório o exame de suficiência (a exemplo da OAB) como requisito à concessão do registro do bacharel no conselho de classe. "Pecou" por veicular a obrigatoriedade mediante um ato normativo infralegal (ao que me parece uma simples "portaria"). Mas agora é pra valer: com a publicação da Lei Federal n.º 12.249, de 11.06.2010, a partir de 31 de julho próximo a concessão da carterinha de contador (registro no Conselho de Contabilidade) dependerá, dentre outros requisitos, de aprovação em exame de suficiência.
Aplausos para a categoria, para a classe empresarial e para a sociedade como um todo, pois, com a proliferação das faculdades à distância, particulares (com aulas "episódicas"), bem como o sucateamento das universidades públicas, aliados ao descompromisso de alguns "professores", se faz necessário este "filtro" como forma de garantir que um profissional ingresse no mercado de trabalho com um mínimo de conhecimento (já que muitas vezes as "universidades" não cumprem este mister). 
É a famosa "seleção natural", onde os mais "fortes" (mais dispostos e melhor preparados  intelectualmente) se destacam, aniquilando os "relaxados" e "despreparados". Tem que ser assim, pois não é justo um profissional desqualificado ocupar o espaço de um qualificado, em face, exclusivamente, da cobrança de honorários simbólicos ou medíocres.
Imagem: CRC-CE

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