terça-feira, 31 de agosto de 2010

CIAs telefônicas vencem uma "batalha" no STJ... espero que não vençam a "guerra"

Mesmo sendo contrário a esse entendimento esposado pelo STJ, do qual espero, particularmente, que a matéria chegue ao STF ("repercussão geral" e "índole constitucional" não fatam a ao tema), vou me restringir neste post a transcrever a notícia (sem maiores comentários - pois acredito que o tema deva chegar ao STF). Contudo, por ser eu muito temperamental e espirituoso pequenos comentários julgo pertinentes: 
TEMOS QUE ACABAR NO BRASIL COM ESSA PRÁTICA FALACIOSA DE FUNDAMENTAR DECISÕES OU DEFESAS/RECURSOS COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE CASO O AUTOR DA AÇÃO SAIA VENCEDOR IRÁ "QUEBRAR" O ERÁRIO PÚBLICO OU A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. Ora, se estavam cobrando, ao longo de décadas, de forma ilegal ou abusiva, o sucumbente tem mais é que arcar com as consequências... Estamos em um Estado de Direito... Quando uma pessoa pobre, por exemplo, deve um financiamento ninguém acolhe a tese de que o inadimplente irá ficar sem aquele bem (veículo, por exemplo) tão essencial à dignidade da pessoa humana, muito menos que ele irá "quebrar" se pagar a dívida.
A EXISTÊNCIA DE UMA NORMA QUE AUTORIZE O REPASSE DE TAIS VALORES (lei das telecomunicações) não é descarta uma análise constitucional da matéria à luz de outros elementos colhidos do Direito Tributário, Direito do Consumidor, bem como do Direito Constitucional. Espero que haja recurso... argumentos não faltam!
Vejamos a notícia extraída do portal STJ na Mídia:
Companhias telefônicas vencem ação da Cofins
Tributário: STJ considera legal repasse de impostos ao consumidor
Luiza de Carvalho, de Brasília
As concessionárias de telefonia venceram ontem uma importante disputa tributária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, a 1ª Seção considerou legal o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas. Os ministros analisaram um recurso da Brasil Telecom que contestava um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A Corte estadual julgou ilegal a inclusão das contribuições na tarifa e o consequente repasse para os consumidores. De acordo com cálculos apresentados pela defesa da Brasil Telecom, caso a companhia tivesse que devolver os valores dos tributos arrecadados para os clientes, entre os anos de 2006 e 2009, teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões.
O montante, segundo a empresa, seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão. A Brasil Telecom alegou no STJ que o repasse já ocorre há 11 anos e foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com a União. "Além do prejuízo, o fim do repasse dos tributos tornaria a atividade antieconômica", afirma o advogado Gustavo do Amaral Martins, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, que defende a companhia telefônica. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestou na ação, em favor das concessionárias. O órgão regulador alertou para a possibilidade de aumento nas tarifas caso a interpretação do STJ fosse favorável aos consumidores, exigindo a devolução dos valores arrecadados com PIS e Cofins.
Já os consumidores argumentaram que o repasse não poderia ser mantido apenas para assegurar a margem de lucro das concessionárias. O advogado Cláudio Petrini Belmonte, que atua em causa própria no STJ contra a Brasil Telecom, defende que somente impostos cobrados sobre a operação de venda de bens e mercadorias e prestação de serviço - como o ICMS - poderiam ser repassados ao consumidor. De acordo com essa tese, o PIS e a Cofins não podem incidir diretamente na fatura, conta a conta, mas integrar proporcionalmente o custo da tarifa.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que o repasse é legítimo, pois essa possibilidade está prevista na Lei de Telecomunicações. O julgamento foi suspenso em junho, por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Os consumidores estavam vencendo a disputa por quatro votos a dois. Mas ontem o placar se inverteu. O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o voto do relator. Ele levou em consideração a preservação da tarifa que constou na proposta vencedora da licitação do serviço público, para que se tenha a justa remuneração e a prestação adequada do serviço.
Em sua última participação na 1ª Seção, a ministra Eliana Calmon, que vai assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, entendeu que a sistemática do repasse é permitida pela lei, e votou a favor das concessionárias. No entanto, a ministra Eliana Calmon ponderou que há falta de clareza na cobrança, pois os contratos que disciplinam o repasse ficam ocultos dos contribuintes. De acordo com a ministra, seu voto foi dado com base no princípio da legalidade, apesar de, no caso, "as cifras serem impressionantes e a vedação do repasse condenar a empresa ao fracasso". O ministro Humberto Martins, que havia votado favoravelmente aos consumidores, decidiu mudar seu voto, o que resultou em um placar de seis votos a três para as concessionárias.
A decisão do STJ pode influenciar um caso semelhante, que será julgado também como recurso repetitivo pela Corte, envolvendo a legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. Caso sejam derrotadas, as distribuidoras de energia do país podem ter que devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos consumidores. O STJ vai analisar um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil processos propostos por consumidores. A expectativa dos advogados que defendem o setor de energia é que o caso tenha o mesmo desfecho do recurso julgado ontem, envolvendo as concessionárias de telefonia.

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