quinta-feira, 12 de agosto de 2010

STJ - pequenos hospitais podem aderir ao Simples Nacional

O STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1127564 / PR, entendeu ser possível os hospitais de pequeno porte aderirem ao programa de que trata a lei complementar n.º 123, de 14.12.2006, conhecido como "Simples Nacional" (regime simplificado para recolhimento de impostos e contribuições).  O recurso foi relatado pelo Min. Luiz Fux e julgado pela Primeira Turma do STJ, sob o rito da lei de recursos repetitivos (lei n.º 17.672/2008), consoante as informações prestadas pela coordenadoria de imprensa do tribunal. Vejamos o teor da notícia veiculada:
Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples
Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestam esses serviços. Para o ministro, é preciso diferenciar a empresa que presta serviços médicos daquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
O ministro Fux observou que a intenção da lei que instituiu o Simples foi estimular as micro e pequenas empresas com uma carga tributária mais adequada, com a simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo-as e retirando-as do mercado informal. O ministro lembrou, também, o aspecto humanitário e o interesse social sobre o interesse econômico das atividades desempenhadas por essas empresas. A decisão da Primeira Seção foi unânime.
No caso analisado, a Fazenda Nacional ingressou com recurso no STJ para reformar decisão da Justiça Federal que havia garantido a um hospital de Realeza (PR) a permanência no regime Simples, após exclusão determinada pelo delegado da Receita Federal.
O hospital ingressou com mandado de segurança, e teve êxito na Justiça de primeira instância. A Fazenda Nacional apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a decisão foi mantida. Daí o recurso ao STJ.
Repetitivo
A partir da data da publicação da decisão do STJ no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ.
Os processos já distribuídos serão decididos pelo relator; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ. Já os processos suspensos nos TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial, que, chegando ao Tribunal Superior, será provido.
PS> não obstante a notícia faça menção a "hospitais de pequeno porte" cremos que os médios também terão direito à inclusão do regime de tributação simplificado (Simples Nacional), desde que o faturamento anual da entidade não ultrapasse os tetos fixados pela LC 123/2006. Assim o conceito de "pequeno" (que seria o "micro" na LC 123) ou de "médio" (que seria o "pequeno" na LC 123) não importa, já que as faixas de faturamento é que interessarão para fins de ingresso ou não no regime simplificado de tributação, observado, em todo caso, os limites impostos pelos incisos I e II, do art.º 3º, da LC 123/2006 - até 240 mil reais/ano para os micros e de 240 mil reais até 2,400 milhões de reais/ano para os pequenos.

2 comentários:

  1. Cara essa decisão se Refere ao antigo Simples Federal.... Para de falar bobagem e leia a decisão antes de copiar matérias de outros sites que cometeram o mesmo erro.

    ResponderExcluir
  2. Catatau.... vc. primeiro acessa com um pseudônimo "Catatau"... e depois, ao que parece, não conseguiu capturar nada da postagem. Não vou sequer entrar no mérito se a decisão se refere ao simples nacional ou ao federal... somente defenderei que foi aberto um precedente para que hospitais possam aderir ao Simples Nacional (já que o "federal" não existe mais). O ingresso ao regime de pgto simplificado depende, no caso, do teto de faturamento. Se é simples "nacional" ou "federal" não interessa. O que importa é o fundamento da decisão o qual carrega consigo um precedente para casos análogos que doravante surgirem (Simples Nacional). Até mesmo porque o "simples federal" não existe mais. Lembro-lhe que Direito não se aprende com leituras gramaticais de regras ou de notícias (a exemplo da que vc. fez); mas sim, com interpretação. E, Sr. Catatau, a matéria foi copiada do portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98406); contudo, por mim interpretada. Se o blog não lhe interessa (pelo fato de o autor falar "bobabem") não acesse mais, tampouco comente o conteúdo. Por fim: da próxima vez que acessar um site de relacionamentos, favor não utilize anonimato, nem pseudônimos, pois tais artifícios revelam, no mínimo, falta de coragem.

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.