quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Prof. Hugo de Brito escreve sobre "carga tributária" indireta


Na coluna "Opinião", jornal O Povo, edição de hoje, o professor Hugo de Brito Machado escreve sobre "Carga Tributária", dando especial enfoque à questão dos tributos indiretos, ignorados pela grande maioria da população brasileira.

Carga tributária

22/09/2010 02:00
Li há poucos dias na imprensa local excelente artigo de Rodolfo Oliveira no qual o autor afirma haver lido que cerca de 30% dos brasileiros julgam que não pagam impostos. Com certeza, meu caro Rodolfo, é muito maior o número dos que pensam que não pagam impostos.Os governantes, não apenas no Brasil, têm optado pelos impostos indiretos. Impostos que incidem sobre operações com mercadorias ou prestações de serviços e que, embora sejam recolhidos pelas empresas, são embutidos nos preços e dos bens e serviços e afinal suportados pelos consumidores e usuários.
Já escrevemos neste espaço sobre o assunto (O POVO, 28/7/2010), quando citamos lição do eminente tributarista Aliomar Baleeiro segundo a qual o grosso da população, atingido pelos impostos indiretos, supõe que os tributos recaem sobre os grandes contribuintes.
Verdade é que os impostos sobre o patrimônio e sobre a renda são hoje de menor importância para o fisco. Os preferidos são os impostos sobre a produção, a circulação e o consumo de bens e sobre prestação de serviços. Estes é que produzem arrecadação de somas fantásticas, necessárias para a manutenção da máquina estatal, cada vez maior e mais ineficiente.
Também são corretas as afirmações de Rodolfo Oliveira, no referido artigo, segundo as quais o peso dos impostos é proporcionalmente maior sobre os mais pobres e de que a carga tributária deve ser avaliada em função da quantidade e da qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
Quanto à primeira delas temos como indiscutível que a poupança praticamente não é tributada. Tributado é o consumo. E como os mais pobres são obrigados a utilizar tudo o que ganham na compra de bens de consumo, suportam o ônus dos impostos sobre a totalidade dos ganhos.
E quanto à segunda, realmente a avaliação da carga tributária em função do Produto Interno Bruto (PIB) é insuficiente. É possível que uma carga tributária de 40% do PIB seja pequena, se os serviços públicos são muitos e de boa qualidade. E será muito elevada quando os serviços públicos, como acontece no Brasil, são precários, de péssima qualidade.
Finalmente, a ausência de reação popular se deve exatamente à falta de conhecimento da maioria quanto ao ônus tributário que suportam. A nosso ver, todos os preços de bens e serviços que sejam de qualquer forma divulgados deveriam indicar o valor dos tributos neles incluídos. A lei deveria impor essa obrigação a todos os que publicam preços e estabelecer os critérios para a determinação do ônus tributário.
Assim o povo saberia, por exemplo, que ao abastecer um automóvel em um posto de combustível cerca de 53% do valor pago é referente aos tributos que incidem nos combustíveis, e somente 47% desse valor é destinado a remunerar a produção e a comercialização do produto.
Hugo de Brito Machado - Professor Titular de Direito Tributário da UFC e presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários
PS> Acrescento às preciosas palavras do ilustre professor tributarista  H.B.M. que a Constituição Federal/1988, em seu art. 150, § 5º, estabelece o direito fundamental de os consumidores (contribuintes indiretos) serem informados acerca da tributação incidente sobre produtos  e serviços, cabendo à lei  traçar as medidas indispensáveis ao cumprimento desta determinação constitucional (inconstitucionalidade por omissão???). 

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