sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Avaliação rium não é bastante para reprovação em estágio probatório

Vejamos a seguinte notícia colhida do portal do STJ, acerca do julgamento do RMS 22450 - RS:
Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovação em estágio probatório
A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul.
Em uma das etapas de avaliação, o desempenho da servidora foi tido como insatisfatório, a ponto de ensejar punição, após sindicância. À época, os avaliadores do terceiro período – de um total de seis – afirmaram que não seria possível adaptá-la às exigências da instituição, “ante a total quebra de confiança na responsabilidade e qualidade desempenhada pela servidora”.
Porém, em outras cinco avaliações, embora não tenha alcançado a nota máxima, a servidora foi aprovada, por diferentes chefias. A recomendação, em todas essas, era pela permanência da servidora no cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade autorizam o STJ a revisar o ato da administração, para que seja ponderado o desempenho diante dos resultados de todos os períodos de avaliação.
Dupla punição
Outro argumento usado pela servidora, no entanto, foi recusado pelo STJ. Apesar de não influir no resultado do caso concreto, sinaliza entendimento importante do Tribunal. Para o STJ, seria possível cumular a reprovação com a punição em sindicância.
Segundo a relatora, a reprovação em estágio probatório não tem caráter de penalidade administrativa. Trata-se apenas de uma verificação do cumprimento dos requisitos do cargo pelo candidato aprovado em concurso, que deve ter desempenho satisfatório para ser mantido no cargo.
PS> Muitas vezes o candidato aprovado é um notável conhecedor das disciplinas que foram exigidas para aprovação no certame - legislação tributária, por exemplo - auditor fiscal federal; contudo, o tempo, no exercício daquela função, poderá demonstar que o servidor não tem o necessário espírito fiscalista incorporado em sua alma. Da mesma forma um delegado de polícia, profundo conhecedor de Direito Penal e Processual. Uma coisa é o conhecimento teórico; outra, é a vocação para o exercício daquela função.
O estágio probatório se presta para, principalmente, examinar a vocação do candidato para aquele ofício -além de examinar o comportamento, a inteligência emocional, a honestidade, a assiduidade, a responsabilidade, enfim, todos os atributos básicos desejáveis de qualquer profissional.
Isto, contudo, não é aferível em semanas:  leva algum tempo para que se possa fazer uma avaliação menos precária daquele profissoinal como pessoa humana que o é. 

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