É muito comum as legislações proibirem, de forma legítima, que sejam pagos créditos de qualquer natureza (exceto alimentício) a pessoas físicas ou jurídicas que estejam com débito inscrito em dívida ativa perante aquela Fazenda Pública contratante. Há quem não concorde com isto. Contudo, creio que se apresenta salutar do ponto de vista financeiro a adoção e o respeito à tal política fiscal; pois, se eu sou credor de alguém, como posso pagá-lo sem descontar o que ele me deve?
Pensar diferentemente representa tamanho descaso com o dinheiro público. Assim, se um determinado ente político tem crédito a receber de uma pessoa que lhe é credora e devedora ao mesmo tempo, qual o motivo que lhe impediria de pagar-lhe somente o líquido (mediante todo um processo de 'cruzamento' de contas, o qual fique devidamente registrado e arquivado para quem possa interessar - princípio da legalidade e da publicidade dos atos administrativos). Ressalte-se, contudo, que se parte da premissa segundo a qual o crédito tributário em questão seja líquido e certo, constituído de forma definitiva, nos termos do CTN.
Vejamos a seguinte notícia colhida do Jornal VALOR ECONÔMICO:
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o governo federal pagou R$ 1,9 bilhão a empresas que estavam inscritas na dívida ativa, em situação fiscal irregular. De janeiro de 2008 a outubro de 2009, foram realizados 11.704 pagamentos, no montante de R$ 1,7 bilhão a fornecedores que estavam devendo ao fisco, embora as empresas estivessem de posse de certidões negativas.No mesmo período, também foram feitos 3.288 pagamentos, no valor de R$ 216 milhões, a fornecedores que já não possuíam sequer certidões negativas válidas.No primeiro caso, os pagamentos foram efetuados durante o período de 180 dias de vigência das certidões negativas de débitos. O TCU verificou que, no prazo de validade das certidões, as empresas sofreram novas inscrições na dívida ativa da União ou fizeram rescisão dos parcelamentos dos débitos. No segundo caso, os pagamentos foram realizados mesmo sem certidões válidas, porque os contratos estavam em andamento.Em acórdão aprovado na quarta-feira, os ministros do TCU recomendaram à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que realize estudo para alterar a sistemática de comprovação de regularidade fiscal, mediante redução do prazo de validade da certidão negativa, e, até mesmo, de sua eliminação por meio da instituição de mecanismos de verificação automática e instantânea (on-line).Em seu voto, o ministro relator do processo, Walton Alencar Rodrigues, criticou fortemente os pagamentos a empresas em situação fiscal irregular, ressaltando que a Lei 8.666/93 impõe a inclusão, em todo contrato administrativo, de cláusula estabelecendo a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do ajuste, as condições de habilitação exigida na licitação, dentre as quais a regularidade fiscal.Uma vez descumprida a obrigação de comprovar a regularidade fiscal, o ministro disse que a administração tem a faculdade de aplicar as sanções dispostas na Lei 8.666 ou até mesmo a rescisão contratual. "A administração pública já dispõe de instrumentos para evitar o pagamento a empresas com inscrições em situação irregular. Se tais instrumentos são falhos, em decorrência de ausência de disciplina legal, caberá aos órgãos responsáveis, por intermédio da Presidência da República, submeter à instância competente proposta no sentido de preencher essa lacuna", afirmou.A Secretaria de Tecnologia da Informação (Sefti) do TCU realizou, por determinação dos ministros, uma auditoria no Sistema do Cadastro Integrado da Dívida Ativa da União (Cida), utilizado pela PGFN. O resultado da auditoria é desvastador.Além dos pagamentos da União a fornecedores em situação fiscal irregular, os auditores do TCU constataram indícios de utilização de documento falso para comprovação de regularidade fiscal, alterações em dívidas sem justificativas nos autos, alterações indevidas no estado da dívida, que permitiram a emissão de certidões negativas, inclusão manual de número excessivo de pagamentos sem a existência de pagamentos correspondentes na base da Receita Federal.Também foram encontrados cadastro de devedores sem CPF e/ou sem CNPJ, com CNPJ inexistente, com CPF de outras pessoas, usuários do sistema habilitados em desconformidade com as regras de acesso e cadastradores de usuários do sistema não pertencentes ao órgão, como porteiros, motoristas e seguranças, entre outras irregularidades."A extensa lista de achados revela a fragilidade do Cida à ação criminosa, bem como a dificuldade de prevenir o cometimento de falhas pelos seus operadores", concluiu o ministro-relator Walton Rodrigues. Para ele, a gravidade dos fatos narrados na auditoria ganha especial relevo diante das importâncias envolvidas na gestão e cobrança da dívida ativa, de R$ 304,9 bilhões, consideradas apenas as dívidas inscritas entre 1º de janeiro de 2005 e o 31 de agosto do ano passado.O secretário da Sefti, Cláudio Castello Branco, disse ontem ao Valor que a auditoria revelou a inexistência de controle sistemático sobre as operações manuais feitas e a ausência de segregação de funções nas operações do sistema. "Se tudo for somado, o sistema é muito frágil", afirmou. Castello Branco informou também que está sendo desenvolvido pelo governo um novo sistema para operar a gestão da dívida ativa, com o nome de Sistema de Informações Econômico-Fiscais (Sief-DAU). No entanto, sua conclusão não deverá ocorrer antes de 2012.No acórdão, os ministros do Tribunal de Contas da União fizeram 54 determinações e recomendações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entre elas a adoção de controles compensatórios nas operações manuais, a verificação da regularidade dos pagamentos manuais não localizados na base de dados da Receita Federal e a apuração dos casos com indícios de fraude.Fonte: Valor Econômico
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