segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Projeto de lei intenta alterar a BC do ISS para a atividade de agenciamento de turismo

É prática rotineira as agências de turismo emitirem nota fiscal de serviços para seus consumidores contendo o valor total cobrado (valor das passagens + hospedagem + comissão pelo agenciamento). Todavia, surge um problema: qual será a base de cálculo para efeitos de aplicação da alíquota municipal? preço dos serviços cobrados (caput do art. 7º, LC 116, de 2003) ou somente a comissão que fica para a operadora. Sabemos que o ISS não poderá incidir sobre as passagens (ICMS), bem como sobre a hospedagem (a cargo do município onde está situado o estabelecimento hoteleiro). Então, resta razoável admitir que a base de cálculo em tais situações será somente o valor da comissão auferida pela cia. de turismo, independentemente do valor que conste na nota fiscal emitida.
Vejamos a seguinte notícia colhida da agência de notícias da Câmara Federal: 
Finanças aprova mudança em ISS para agências de turismo
Gilberto Nascimento
João Paulo Cunha alterou o projeto para não restringir a base do imposto além do necessário.A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência.
Tramitação
O projeto segue, em regime de prioridade na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será votado pelo Plenário.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.