Ministra suspende afastamento da titular de cartório capixaba
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS 27812) ajuizado na Corte pela titular do cartório do 1º Ofício de Iconha (ES), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a desconstituição de sua delegação. A ministra determinou a suspensão cautelar do afastamento da titular até o julgamento final do MS.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que culminou no afastamento da titular da serventia capixaba foi instaurado a partir de notícia de um deputado federal, que informou terem sido efetivados vários titulares de cartório pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), após a Constituição Federal de 1988, sem a devida realização de concurso público, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Política.
O CNJ decidiu pela desconstituição de todas as delegações concedidas pelo TJ-ES sem a realização de concurso público, com base na Constituição de 1967, e também as delegações concedidas sem concurso após o advento da Constituição de 1988, com fundamento na Carta de 67 ou em legislação estadual revogada. Entre elas, encontra-se a da titular da serventia extrajudicial de Iconha.
Ao ajuizar o mandado de segurança no Supremo, a própria titular confirmou que foi realmente efetivada após a Constituição de 1988. Mas que a citação por meio de edital do PCA teria desrespeitado os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com esse argumento, pedia a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ, até o julgamento final do mandado de segurança, sua recondução à condição de titular do cartório de Iconha, e a declaração da nulidade dos referidos procedimentos, desde a intimação por edital dos interessados, e, inclusive, de todos os atos posteriores.
Plausibilidade
Em sua decisão, a ministra disse ver plausibilidade jurídica no pedido. Nesse sentido, ela cita a decisão da Corte que, em fevereiro último, no julgamento do MS 27154, assentou que "sempre que antevista a existência razoável de interessado na manutenção do ato atacado, com legítimo interesse jurídico direto, o CNJ está obrigado a dar-lhe ciência do procedimento de controle administrativo".
A ministra disse, ainda, verificar a existência do perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que, segundo Ellen Gracie, a autora do MS corre o risco de ser destituída de sua serventia a qualquer momento.
Com esses argumentos, a ministra concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da decisão do CNJ, com relação à titular do cartório de Iconha.
A decisão, datada de 19 de abril, foi tomada na análise de um recurso (agravo regimental) contra decisão do relator original do caso, ministro Cezar Peluso, que em abril de 2010 havia negado seguimento ao pedido.
MB/AD
Fonte: Portal do STF, referente ao julgamento do MS 27812 / DF
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