quarta-feira, 11 de maio de 2011

ICMS - "bis in iden" sobre comércio virtual é alvo de ADI pela OAB

OAB vai ao Supremo contra lei do Ceará que cobra ICMS de compras via internet
Brasília, 10/05/2011 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, ajuizou hoje perante o Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4596, com pedido de medida cautelar, contra a Lei n° 14.237/2008 do Estado do Ceará, que exige adicional de ICMS nas entradas de mercadorias destinadas a pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará. A Adin terá a relatoria do ministro Dias Toffoli. Segundo OAB, a lei cearense procura, no fundo, tributar as operações via internet "e visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos do comércio eletrônico".
Desta forma, a Lei estadual 14.237 do Ceará contraria frontalmente o artigo 150 da Constituição Federal, razão pela qual a OAB requer ao Supremo seu expurgo do ordenamento jurídico. Nos termos do inciso V do artigo 150 da Constituição, destaca Adin, é proibido aos entes federativos "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Cique aqui para ver a íntegra da Adin nº 4596, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB

Fonte: portal do Conselho Federal da OAB

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.