sexta-feira, 20 de maio de 2011

ICMS Comércio Eletrônico - liminar concedida em Rondônia

OAB-RO ganha liminar contra cobrança de ICMS nas compras pela web

Porto Velho (RO), 19/05/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia obteve liminar contra a cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras pela internet imposta pelo Governo do Estado por meio do Decreto 15.846, do Poder Executivo do Estado. A Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) concedeu liminar em ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por meio da qual a OAB-RO contestou a cobrança.
No entendimento da OAB-RO, a medida beneficia toda sociedade rondoniense, uma vez que, segundo ele, o decreto - que obriga a retenção de ICMS entre 7% e 12% nos produtos adquiridos pela internet e telemarketing - almeja a tributação não apenas na entrada de mercadorias, mas no ingresso de bens, extrapolando as balizas constitucionais acerca do aspecto material da hipótese de incidência tributária do imposto estadual. O Conselho Federal da OAB também está questionado decretos dessa natureza, já tendo ingressado com Adins junto ao Supremo Tribunal Federal com relação a decretos do Ceará e Mato Grosso.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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