quarta-feira, 3 de agosto de 2011

IOF será cobrado em pagamento de contas no cartão de crédito. Inclusive débitos fiscais?

O governo intenta tributar, pelo IOF, contas pessoais e domésticas pagas via cartão de crédito. 
Fico a me perguntar: com a recente inovação teconológica da SEFAZ-CE, que - "facilitando a vida do contribuinte" - irá autorizar, a partir de 01 de setembro próximo, que os DAE's (Documento de Arrecadação Estadual) sejam liquidados - também - via cartão de crédito, incidirá IOF sobre o pagamento de ICMS, ITCD ou IPVA (v.g)  feitos por tais "comodidades"?
Se assim for, os contribuintes que aderirem a tal "facilidade" terão que suportar uma carga tributária bem maior que a já existente!
Vejamos as notícias extraídas, respectivamente, dos jornais Diário do Nordeste e Folha de São Paulo, acerca destes temas:

Os contribuintes do fisco estadual cearense, pessoas físicas ou jurídicas, poderão, a partir de 1º de setembro próximo, pagar os tributos por meio de cartão de crédito, o que lhes permitirá ampliar em até 40 dias, dependendo da data de vencimento, o prazo para recolhimento de impostos, como ICMS, IPVA e ITCD. Para realizar a operação, o cidadão precisará dispor do cartão de bandeira da operadora correspondente a um dos cinco bancos credenciados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz): Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Nordeste (BNB).
"O Ceará será o primeiro Estado da Federação a permitir que o contribuinte pague os impostos com cartão de crédito", anunciou na noite de ontem, o titular da Sefaz, Mauro Benevides Filho, durante palestra sobre a política de Gestão Fiscal do Estado, no Centro Industrial do Ceará (CIC). "Isso (a medida) irá ensejar em maior prazo para pagamento dos tributos, menor inadimplência e ampliar a arrecadação estadual", sinalizou.
"Nosso objetivo é facilitar a vida do contribuinte", acrescentou ainda o coordenador de Arrecadação da Sefaz, José Carlos Cavalcante.
"Custo zero"Cavalcante garantiu que, ao contrário do que acontece no comércio, onde o empresário paga um porcentual da venda à operadora de cartão de crédito e só recebe a primeira parcela da venda 30 dias depois, a transação terá "custo zero", para o contribuinte e para o Estado.
Segundo ele, apesar de o cliente só desembolsar o valor do imposto na data de vencimento do cartão, o governo será creditado dois dias depois.
Para o banco, acrescenta, a vantagem será a fidelização do cliente. José Carlos Cavalcante informou, que dos cinco bancos previstos para receber o pagamento dos impostos estaduais por meio do cartão, dois - Bradesco e Banco do Brasil - já aderiram a proposta, enquanto os demais estão em fase de negociação com a Sefaz.
Ação da CNI questionadaEm meio a cobranças por mais incentivos ao setor industrial, Mauro Filho explicou que o governo do Estado irá questionar ação interposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que requereu no Supremo Tribunal Federal a suspensão de incentivos fiscais à importação de insumos básicos por empresas que se instalaram no Ceará a partir de 1975.
Para o secretário, o governo não está fazendo renúncia fiscal, mas cobrando 25% e emprestando 75% do ICMS, com prazo para pagamento de dez anos e mais três anos de carência. (por Carlos Eugênio - Reporter).

Pagar contas e boletos bancários no cartão de crédito deve ter tributação com IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O imposto é de 0,0082% ao dia de uso do crédito, limitado a 3% ao ano, mais 0,38% por operação.
De acordo com a Receita Federal, havia dúvida por parte dos bancos em relação à norma e reclamações de consumidores. Algumas instituições financeiras faziam a retenção do imposto. Outras, não. Norma publicada ontem no "Diário Oficial da União" deixou claro que a cobrança do IOF é obrigatória.
Quem vai a um caixa eletrônico com um boleto bancário e escolhe a opção de pagamento no cartão de crédito deve ser tributado. Essa regra vale, segundo a Receita, para contas de consumo, como luz, água e telefone, além de impostos, condomínios e mensalidades escolares, entre outros boletos.
Esse tipo de serviço também é tarifado pelos bancos que oferecem essa opção.
No caso de assinaturas de impressos e seguros, geralmente, a operação funciona como uma compra parcelada. Nesse caso, não há cobrança de IOF nem tarifa.
Caberá aos bancos que não estavam cobrando definir como será feita a tributação retroativa desses valores.
Procurada, a Abecs (associação das empresas de cartão) não se manifestou.
Entre os quatro maiores bancos, Bradesco e Itaú Unibanco não responderam. O Banco do Brasil afirmou que vai analisar a medida. A Caixa Econômica Federal não oferece o serviço.
O IOF vem sendo usado desde o ano passado para tentar frear o aumento do crédito ao consumo e a entrada de dólares no país.
Também entraram em vigor neste ano medidas específicas para reduzir o endividamento no cartão de crédito. Essa modalidade tem as maiores taxa de juros e de inadimplência do setor.
Em março, o governo aumentou o imposto sobre empréstimos ao consumidor, medida complementar à alta de juros do Banco Central e a outras restrições ao crédito.
No mês seguinte, houve também aumento do IOF, de 2,38% para 6,38%, nas compras com cartão feitas no exterior. Em junho, entrou em vigor a regra do pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão. Em dezembro, esse percentual sobe para 20%.
O esclarecimento da Receita foi publicado no "Diário Oficial da União", em "ato declaratório interpretativo".
CÂMBIO
A instituição também publicou esclarecimento sobre a tributação de empréstimos obtidos fora do país por empresas que atuam no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, empréstimos intercompanhias também estão sujeitos ao IOF de 6% quando o prazo do financiamento for inferior a 720 dias.
O ato esclarece ainda a fórmula para fazer o cálculo do imposto, que não leva em conta os juros.
Esses empréstimos são feitos por filiais de empresas brasileiras fora do país para suas matrizes. Ou ainda por multinacionais estrangeiras para suas filiais no Brasil.
Para efeitos estatísticos, o BC considera empréstimos intercompanhias como investimento estrangeiro ou brasileiro direto no cálculo do balanço de pagamentos.


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