sábado, 24 de setembro de 2011

Aumento de IPI (carros importados): já tem questionamento do STF e fuga de montadora estrangeira

Partido Democratas questiona validade do aumento de IPI para carros importados
O partido Democratas (DEM) ajuizou hoje (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº 7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.
O DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea "c", que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos 90 dias da data e que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”, isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.
“O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição, traduzida no princípio da não surpresa, que repele situações em que seja de chofre impingido aos cidadãos e empresas o aumento da carga tributária sobre eles incidente, sem que lhes seja conferido qualquer lapso temporal de adaptação, destinado a viabilizar a revisão de seus projetos econômicos e a efetivação das acomodações necessárias na gestão do seu patrimônio, ante o novo cenário fiscal”, enfatiza o DEM.
O partido político pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 7.567/11 e lembra que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. “A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”, conclui.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
VP/CG
Fonte: portal do STF, ADI 4661-DF

PS (1)>>> O certo é que a medida (aumento de alíquotas do IPI) é extrafiscal - tem por objetivo proteger a indústria automotiva nacional que encontra-se atualmente muito "assustada" com a crescente venda de veículos importados no Brasil, (veículos estes muitos melhores - diga-se de passagem - do que qualquer nacional, e, ultimamente, em preços bem mais acessíveis). Para se ter idéia, algumas montadoras sul-coreanas, somente não tinham competitividade para desbancar carros nacionais populares (1000 cilindradas, p. ex.). Isto no passado, pois neste ano (2011), até carro com motorizãção igual ou menor a 1400 cc passou a ser por elas produzido (ex: o modelo Picanto da KIA MOTORS) e por um preço de desbancar qualquer nacional, haja vista a quantidade e qualidade dos itens de série (sem correspondência nos brasileiros) constantes nos importados. E o que é melhor: a diferença de preço se mostrou convidativa para a compra de um veículo "popular"estrangeiro em face do nacional. Em outras palavras: um "popular" importado, se comparado com um brasileiro de mesma motorização, é considerado luxuoso, embora a diferença de preço entre ambas seja pequena.

PS (2)>>> A questão jurídica ora apresentada (sujeição ou não do decreto majorativo das alíquotas à anterioridade nonagesimal - art. 150, III, "c"), embora pacificada na doutrina, desperta, relamente, dúvida quanto à interpretação dos dispositivos constitucionais. O § 1º do artigo 150 da CF/1988 menciona "lei"; contudo, sabe-se que o IPI é exceção ao princípio da legalidade (art. 153, § 1º, CF/88), podendo suas alíquotas serem majoradas ou reduzidas por um simples decreto do Poder Executivo, desde que nos limites eventualmente impostos na lei que instituiu o tributo em questão.
A pergunta que surge é a seguinte (objeto da ADI acima noticiada): poderia um decreto que majora a alíquota do IPI entrar em vigor (melhor seria dizer: ter eficácia), antes dos noventa dias necessários para que uma lei que majore o IPI entre em vigor?
A resposta para tal questionamento deverá ser dada à luz de uma análise principiológico-sistemática das regras contidas nos artigos 150, III, "c" e § 1º c/c, 153, § 1º, da CF de 1988.

PS (3)>>> A "segunda" implicação (a primeira foi o questionamento no STF de sua validade jurídica) da medida fiscal (mais política do que propriamente "tributária) é o afastamento das montadoras estrangeiras. Vejamos a seguinte notícia colhida do Estadão.com.br.: 
JAC suspende fábrica e tenta reverter IPI maior com governo
Presidente da montadora afirmou que tem confiança de que vai conseguir acordo  o governo
23 de setembro de 2011
12h 25
SÃO PAULO - A marca chinesa de veículos JAC Motors decidiu suspender os planos de instalação de fábrica no Brasil enquanto o governo não rever a medida que elevou por um ano o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo a assessoria de imprensa da companhia, o empresário brasileiro Sergio Habib, responsável pela JAC no Brasil, decidiu suspender a instalação da fábrica de R$ 900 milhões enquanto não conseguir um entendimento com o governo para a revisão da medida imposta para frear a importação de veículos.
Após reunião com entidade que representa importadores, Abeiva, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, na tarde de quinta-feira, Habib afirmou que tem confiança de que vai conseguir um acordo com o governo.
Por isso, a JAC segue com o plano de pelo menos escolher o local de sua fábrica no Brasil até o final do ano, informou a assessoria da montadora.
O anúncio do empresário ocorreu depois que a também chinesa Chery, que está construindo uma fábrica em São Paulo, obteve liminar que prorroga para dezembro a cobrança da alta de 30 pontos percentuais do IPI imposta pelo governo na semana passada .
"Para se enquadrar na legislação e não ter IPI maior, tem que ter conteúdo local de 65%. Qualquer fábrica do mundo não consegue atingir isso no primeiro ano, tem que desenvolver fornecedores", informou a assessoria de imprensa da JAC, citando Habib.
A JAC anunciou em agosto que começaria a construir uma fábrica com capacidade para 100 mil veículos no Brasil em 2012, com expectativa de conclusão em 2014.
"Não faz sentido investir R$ 900 milhões e assim que começar a fabricar nossos carros, continuarmos pagando IPI equivalente a de carro importado porque não atingimos os 65% (de nacionalização)", afirmou a assessoria. "Se for para fazer todo este esforço e pagar o mesmo IPI que pagamos hoje, preferimos continuar importando", acrescentou.
 (por Alberto Alerigi Jr.)

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