Justiça concede liminar a mais duas importadoras de veículos
Empresas conseguiram adiar por 90 dias o pagamento de novas alíquotas de IPI
25 de setembro de 2011 | 18h 34
BRASÍLIA - Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90
dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu duas novas liminares a
importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) neste final de
semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá
trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por
todo o País.
Jac Motors (foto) vende com preço antigo até sexta-feira (30)
Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de
90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes
que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos
contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional
(ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as novas alíquotas em
dezembro, conforme as decisões da Justiça Federal em Brasília.
A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada
quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o
aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para
montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou
regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) que
suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil,
empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.
Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o
mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a
cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.
"Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a
incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve,
portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação
do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse
prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva,
da Justiça Federal do DF.
Além das liminares, o governo ainda precisará enfrentar na Justiça o
julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto. Na última
quinta-feira, o DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação
direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a
cobrança imediata dos novos valores. O argumento central da dessa ação é
o mesmo: o governo deveria aguardar 90 dias após o aumento para começar
a cobrá-lo.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve
analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do
processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em
breve a julgamento.
Enquanto governo e empresas se digladiam na Justiça, o comércio
aproveita a iminência do aumento para tentar aumentar suas vendas. Em
Brasília, as concessionárias Chevrolet anunciaram plantão no domingo.
"Na Chevrolet o IPI não aumentou", destaca o anúncio de página inteira publicado em jornal local.
Fonte: Caderno Economia / Estadão, por Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
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