quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Para CARF área alagada de usina não pode ser tributada pelo ITR


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou as companhias de energia Cemig e Furnas do pagamento de imposto sobre áreas alagadas de usinas hidrelétricas. A Receita Federal cobra o Imposto Territorial sobre Propriedade Rural (ITR). Os casos foram julgados ontem pela Câmara Superior da 2ª Seção.
A defesa das empresas afirma que não há como cobrar imposto de área que está submersa. "Estão cobrando ITR sobre água", disse a advogada Maria Leonor Leite Vieira, do escritório Barros Carvalho. A autuação também envolvia imposto sobre as margens de represas.
O recurso da Fazenda Nacional para exigir da Cemig o pagamento de ITR não foi aceito pelo colegiado, que reiterou a aplicação da súmula nº 45 do Carf, contrária à cobrança. A decisão anterior destacou que a água é um bem público, definido pela Constituição. Com isso, a União passa a deter os direitos sobre a propriedade e não caberia cobrança sobre o terreno alagado. Além disso, a região de barragem é de utilidade pública.
De Furnas, o Fisco cobrava R$ 287 milhões, incluindo juros e multa, da usina instalada no município de Alpinópolis (MG). O recurso julgado pela turma também questionada parte da autuação que foi mantida, em decisão anterior, por entender que houve irregularidades na base de cálculo usada pela companhia no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo objetivo é fornecer informações relativas a valores de terras para o cálculo e lançamento do imposto. A cobrança, entretanto, foi retirada com base na súmula.
A advogada das companhias de energia informou ainda que há mais de 30 processos com o mesmo tipo de autuação, apesar de o entendimento ter sido sumulado pelo Conselho. Esses processos são semelhantes aos casos que envolvem reconhecimento da isenção para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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