domingo, 20 de novembro de 2011

PEC pretende alterar forma de cobrança de ICMS e-commerce

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física deste no estado de origem.
Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele.
De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.
Novas práticas de comércio
O parlamentar argumenta que o modelo de tributação interestadual da Constituição de 1988, que permanece vigente, deixou de ser adequado. Nas últimas décadas, ressalta, o mercado desenvolveu novas práticas de comercialização, nas quais a aquisição de bens e serviços é feita de forma não presencial, especialmente por meio da internet, telemarketing e showroom. “Isso provocou considerável deslocamento das operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para vertente diferente daquela que ocorria.”
Segundo o deputado, a tributação apenas na origem, “não combina com a essência do principal tributo estadual, que é um imposto sobre o consumo, cuja repartição tributária deve observar esta natureza do ICMS, que a Constituição buscou preservar, nas operações interestaduais entre contribuintes, privilegiando a unidade federada onde ocorrer o consumo da mercadoria ou bem”.
Assis Carvalho observa que, nessa nova modalidade, como o consumidor final faz a aquisição diretamente do contribuinte localizado em outro estado, o resultado é que não resta preservada a repartição pretendida do produto da arrecadação.
O objetivo da PEC, portanto, é restabelecer essa repartição.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: http://jusclip.com.br/

PS>>> Ora, se precisa de uma E.C. para alterar a atual "fórmula para cobrança" (para alguns, "repartição de arrecadação") de ICMS nas operações interestaduais cuja operação não se deu de forma presencial , obviamente o Protocolo 21/2011 (firmado por vinte estados da Federação, incluido o DF) é inconstitucional por inovar, intentar mudar o texto constitucional. A propositura legislativa em manchete serve para demonstrar que seria preciso mudar o texto constitucional - adptando-o às novas práticas comerciais - como forma de reduzir as desigualdades inter-regionais, tornando o ICMS, assim, um autêntico 'imposto sobre o consumo'. 

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