segunda-feira, 21 de novembro de 2011

"Delação Fiscal Premiada" é retirada de pauta

Há quase duas semanas, havíamos postado AQUI, uma notícia acerca da possível instituição, em matéria tributária, do instituto penal da Delação Premiada. Pois bem, em face das críticas, segundo informações colhidas na mídia, o autor da matéria achou "por bem" retirá-la de pauta. Vejamos a seguinte notícia extraída do site Consultor Jurídico:
Após receber inúmeras críticas, o deputado Cauê Macris (PSDB-SP) resolveu retirar o Projeto de Lei 870/2010 da Assembléia Legislativa de São Paulo. O PL pretendia criar uma premiação para denúncias de sonegação fiscal, inclusive as anônimas. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’urso, havia classificado o projeto como “absurdo” e “inútil”. A proposta também não ficou de fora dos debates entre participantes do XI Encontro dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Para D’urso, o projeto que cria premiação para denúncias de sonegação fiscal foi claramente elaborado sem os estudos jurídicos necessários, pois viola dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual 939/2003. “A proposta estimula um dos vícios da alma humana, a delação, correndo o risco de estimular o anonimato perverso e irresponsável”, afirmou o presidente da OAB-SP.
Ele argumenta, ainda, que a Lei Complementar Estadual 939/2003, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como regentes da administração tributária. “O PL não atende à maioria deles, pois a delação é motivada, na maior parte dos casos, por atos egoístas e criminosos”, afirmou.
Segundo D’urso, o fisco já possui vários instrumentos diretos e indiretos de fiscalização, como a nota fiscal eletrônica, a verificação de contas bancárias, dados de gastos com energia elétrica ou aluguel, informações fornecidas por empresas de cartão de crédito, entre outros, o que tornaria desnecessária a delação premiada.
O PL prevê que os prêmios de delação sejam pagos com os recursos obtidos a partir da própria denúncia, o que também é visto pelo presidente da OAB-SP como inútil, tendo em vista que o denunciado se defenderá administrativa e judicialmente até ser condenado, o que pode levar mais de uma década para ocorrer.
O tributarista Raul Haidar, em sua coluna na ConJur, já havia criticado o projeto de lei. “A alcaguetagem, o dedo-durismo, o denuncismo, enfim, todas as formas de acusação que alguém faz em relação a comportamentos de terceiros no mais das vezes resultam de atos mesquinhos ou criminosos. Talvez isso pudesse se justificar quando o poder público tivesse dificuldade na investigação da sonegação. Não é esse o caso atualmente”, escreveu.
Vigilância coletiva
Já para o presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Simprofaz), Allan Titonelli Nunes, o PL não é tão absurdo quanto parece. Durante o XI Encontro dos Procuradores da Fazenda Nacional, promovido pelo sindicato em Fortaleza, a medida pode contribuir para que o cidadão exerça mais ativamente o seu papel político na sociedade e como gestor da coisa pública. “Isto vai de encontro a um comportamento natural no estado democrático de direito em que todo cidadão vigia todo cidadão”, afirmou.
O presidente do sindicato também contestou outras críticas que se faz à delação premiada. Com relação à alegação de que o dinheiro recuperado trata-se de valores indisponíveis e, portanto, a Fazenda não poderia disponibilizá-lo para pagamento de “recompensa”, Allan Titonelli afirma que esta questão legal poderia ser pacificada com a própria aprovação do PL, que deve contemplar em seu texto, dispositivos que tornem esse pagamento de delação legal.
Titonelli também afirma que o Estado não sairia no prejuízo. “O pagamento daquele que fez a delação poderia ser feito não com parte do valor do tributo devido, mas com os valores que constituem a multa, já que estes possuem caráter estritamente pedagógico”, concluiu.
O senador Sérgio Barradas (PSOL-AP) disse que não é adepto a trazer instrumentos da área penal para o tributário e que a questão da indisponibilidade dos valores deve ser considerada, haja vista que a maioria dos tributos possui vinculações, ou seja, tem destino específico. “Antes da aprovação de um projeto como este o tema tem que ser discutido, e muito bem discutido para que não se aprove um PL eivado de inconstitucionalidades”, disse o senador.
por Rogério Barbosa, em 20 de novembro de 2011 (Conjur)

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