quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

IPI veículos importados: Justiça concede uma em favor do Fisco Federal

Justiça suspende isenção de imposto para importação de carros da Hyundai
Fonte: Correio Braziliense, 28/12/2011 17:46.
 
Brasília - A pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, suspendeu a decisão judicial que isentava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos da Corea do Sul pela empresa Caoa, que produz no Brasil automóveis da marca Hyundai.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o tribunal havia permitido que a Caoa tivesse o mesmo benefício concedido exclusivamente às empresas com fábricas no Brasil e para veículos importados no âmbito do Mercosul e do México.
O presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial que beneficiava a Caoa era favorável ao contribuinte, mas prejudicava a política pública adotada pelo governo de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.
 
PS>>> Como quase sempre, argumentos do tipo "vai quebrar o Estado" ou "vai causar dano irreparável à economia pública", servem de "fundamento" para chancelar - ratificar - abusividades tributárias que não encontram guarida no texto constitucional. 
Repito: (1) O IPI não teve previsão constitucional de alíquotas seletivas com o fito de proteger indústria nacional ou reduzir déficit comercial em setor da economia algum (ao contrário do II - Imp. de Importação);  mas sim, em razão da essencialidade dos bens de consumo generalizado.  (2) Os Acordos Internacionais, em matéria tributária (tratamento isonômico entre bens de procedência estrangeira e o similar nacional), precisam ser cumpridos e respeitados.

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