sexta-feira, 2 de março de 2012

Veículo roubado gera devolução proporcional de IPVA pago em SP

Fazenda devolve R$ 16,2 milhões do IPVA a proprietários de veículos roubados
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 16,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado nesta quinta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 55 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada. Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
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Restituição

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2011, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2011 está sendo realizada somente neste ano.
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Fonte: portal da SEFAZ-SP

PS>>> Se o cidadão não dispõe mais da propriedade do bem móvel naquele dado exercício (ainda que o furto ou assalto tenha ocorrido posteriormente ao dia do fato gerador do IPVA - 01/janeiro), não seria legítmo impor-lhe a cobrança de um tributo cujo fato gerador ("continuado" ou "periódico") seja a citada propriedade (veícular-automotora). Ora, o credor do tributo é o mesmo ente (estadual) a quem competia o serviço de segurança pública, o qual não foi prestado de forma eficiente, a ponto de o contribunite perder sua propriedade (esta como sendo fato gerador do IPVA). Em outras palavras, em persistindo a cobrança de IPVA para veículo furtado, o contribuinte sentiria o peso de uma dupla punição - paga imposto sobre uma propriedade a um sujeito ativo (credor fazendário) que, por sua exclusiva inoperância, permitiu que essa propriedade fosse usurpada.

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