quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Contitucionalidade reconhecida da lei que estabelece distância mínima de postos de combustíveis

Diferentemente do que acontece com as leis de alguns munípios que criaram distância mínima entre estabelecimentos farmacêuticos (com o nítido intuito de reservar mercado), normas locais que venham a estabelecer distância mínima entre postos de combustíveis encontram amparo constitucional.
Vejamos a seguinte notícia referente a Acórdão do TJ-RS (ADIN nº 70049239486):
 
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado ontem (08/10), declararam constitucional legislação de Novo Hamburgo que estabelece distância mínima para construção de novos postos de gasolina na cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que questionava a Lei, foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado. Segundo a PGJ, o artigo 1º, da Lei 1.064/2004, afronta princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
Conforme a legislação, as novas construções de postos de combustíveis deverão obedecer a um afastamento de 1.500 metros de qualquer posto de serviço existente ou licenciado.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela improcedência da ADIN.
Segundo o magistrado, o Município detém competência para legislar sobre matéria de interesse local, não havendo afronta aos princípios e normas constitucionais. Além disso, destacou o relator, a motivação da lei está centrada na questão de segurança.
Por certo, deve prevalecer o interesse local, não havendo falar em interferência na liberdade econômica e nem no livre comércio. O que deve ser levado em consideração é a tentativa da lei de afastar os riscos para a comunidade de Novo Hamburgo, por se tratar, em outras palavras, de um depósito de material explosivo e altamente inflamável, afirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
 
(Lex Magister)

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