quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei Complementar intenta limitar percentuais de multas tributárias

Através do projeto de lei complementar n.º 219/2012, a espera de designação de relator na comissão de finanças e tributação, sugere-se que as multas punitivas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais tenham como limite o percentual de 50% do crédito exigido. Hoje, existem situações que impõem multas de até 150% (omissão de receita para efeitos de IR, por exemplo) ou mais (situações com dolo, fraude ou simulação).
 
A propositura foi apresentada em 01.11.2012 e tem como objetivo alterar o Código Tributário Nacional, inserindo um comando limitativo. Eis sua ementa:
Acrescenta o art. 113-A ao Código Tributário Nacional (CTN) - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para limitar o valor das multas aplicadas em função do descumprimento da obrigação tributária principal a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo devido.

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