Conforme veiculado pela Assessoria de Imprensa de nosso STF, o link abaixo contém o voto-vista do Ministro Marco Aurélio, o qual representa uma rica aula sobre o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF/1988) e reafirma a jurisprudência anterior (embora, ao que parece, tenha sido superada na ocasião):
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
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