A Justiça Federal do DF impediu julgamento no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) de um processo em que a quantidade de conselheiros representantes dos contribuintes não estava equânime aos dos conselheiros representantes do Fisco.
O processo administrativo tributário federal discute exigência de IRPJ e CSLL e teve julgamento suspenso pelo motivo acima: ausência de paridade (quantitativa) entre os representantes da fazenda pública julgadores e os dos contribuintes (ISONOMIA PROCESSUAL).
Veja a notícia na íntegra: https://tributario.com.br/a/justica-federal-do-df-impede-julgamento-no-carf-por-falta-de-paridade-entre-representantes-da-fazenda-e-dos-contribuintes/?utm_source=tributario.com.br
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