segunda-feira, 6 de abril de 2009

A expressão "Gente branca e de olhos azuis" gera demanda jurídica

Clóvis Victorio Mezzomo impetrou perante o STF, na última quinta-feira (02/abr), pedido de Interpelação Judicial (Pet 4553) contra o Exmo. Sr. Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, pela declaração feita à imprensa de que a atual crise econômica mundial é “fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”. A "infeliz" afirmação foi amplamente divulgada e debatida pela mídia escrita, falada e virtual, e, se deu durante a recente visita do primeiro-ministro inglês, Gordon Brown.
O autor da ação alega ter se sentido pessoalmente ofendido pela declaração e pede que o Presidente seja “notificado a apresentar suas explicações para a alegação de que a causa da crise mundial repousa em razões genéticas, ou seja, uma raça ou etnia portadora de genes recessivos é culpada pela crise internacional, mais especificamente a ‘gente branca, de olhos azuis’”.
Como motivação fática, Clóvis informa que é brasileiro de ascendência italiana, com pele de tez extremamente alva e olhos verdes. Sustenta, ainda, que nasceu em Caxias do Sul (RS), tendo sido criado em Estância Velha (RS), e que trabalhou desde a infância cercado por homens e mulheres de “pele branca e olhos azuis”, os quais, “juntamente com europeus ibéricos, negros e índios muito fizeram pela prosperidade e progresso da região”.
Segundo consta na peça inaugural, o Presidente Lula, ao afirmar, categórica e publicamente, que o homem caucasiano engendrou e foi o culpado pelo atual estado de coisas, imputou a uma etnia a responsabilidade integral pela crise internacional, em uma postura intoleravelmente racista.
Em sua fundamentação jurídica o autor lembra que o ordenamento brasileiro reprime com veemência a prática de racismo, a iniciar pelo preâmbulo da Constituição Federal. São citados, inclusive, o artigo 5º, pelo qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e o inciso XLII, para o qual “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”.
Outros dispositivos que compõem a alegação do direito violado são o artigo 140 do Código Penal – “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”; o Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual ao senador é vedado fazer pronunciamentos de preconceito de raça; a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Fonte: Notícias do STF, acessível em: http://www.stf.jus.br/

6 comentários:

  1. Primeiramente, quero parabeniza-lo pela iniciativa de compartilhar suas idéias e experiências no âmbito tributário/administrativo/constitucional, de inegável relevância ao mundo jurídico.
    A comunidade jurídica, seja ela estudantil ou profissional só tem a ganhar com tal riqueza.
    Por fim, com relação ao tema, me sinto também constrangido com as afirmações de nosso representante supremo, não por ser "branco de olhos azuis", mas pelo retórica racista disparada pelo representante de um país totalmente miscigenado.

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  3. Antes de mais nada obrigado amigo Guilherme para participação neste espaço acadêmico e espero contar com outras pariticações suas e do amigo Evânio.
    Vc. acrescentou algum extremamente relevante ao lembrar da miscigenação de nosso país fator este que agrava negativamente, ainda mais, as afirmações de nosso representante maior.
    Gde. Abraço!

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  4. Pádua,
    Saudações! Parabéns pelo seu blog. Ficou bem legal.
    O tema é mesmo polêmico. Se fosse o inverso, se alguém tivesse dito algo como "isso é coisa de gente negra do cabelo enrolado", o mundo teria caído.
    E não vejo grande diferença entre uma declaração e outra. Ou há?

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  6. Prof. Hugo,
    Fico muito honrado com a sua visita em meu blog. Que bom que vc. gostou!
    Realmente penso que não haja nenhuma diferença entre uma declaração ou outra. Sendo certo que se o Presidente ousasse falar o inverso já estaria neste momente deflagrada mundialmente sua fama de racista, com processos judiciais (criminais) de maiores proporções, inclusive.
    Muito grato pela participação e aguardo mais visitas e comentários.

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