terça-feira, 21 de abril de 2009

Terminologia Jurídica III - "ICMS ecológico"

Muita gente pensa que a expressão ICMS ecológico representa um "imposto verde", ou uma fórmula através da qual se institucionaliza, a nível do citado tributo estadual, o princípio do poluidor pagador (PPP). Não é isto! Na verdade, não se trata de um tributo cuja quantificação vise internalizar custos ambientais ou de uma nova espécie tributária.

Se trata de uma elogiável política pública (muito embora ainda tímida face à preocupação ambiental hodierna), através da qual se destina legalmente uma parcela maior de ICMS para aqueles municípios que mantêm práticas ambientalmente adequadas, consoante critérios legalmente estabelecidos.

Além do estímulo para a proteção/conservação de unidades de conservação e mananciais, há referências para o tratamento de esgoto (saneamento), o recolhimento e tratamento/destino adequado ao lixo, dentre outros investimentos, conforme valoração dos ambientalistas focados à realidade local.

Registre-se os estados-membros pioneiros no tema: Paraná (estreante em 1991), Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Amapá, Acre, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará (ICMS socioambiental ou "ecológico" - Lei estaudal n. 14.023, de 17/12/2007 e Dec. estadual n. 29.306, de 05/06/2008).

Nota: A CF (art. 158) de 1988 determina a destinação de 25% do motante arrecadado com ICMS, em cada estado, aos município que compõem aquela UF arrecadadora. Deste percentual (25%): a) 3/4, no mínimo, serão distribuídos proporcionalmente ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada município; e, b) até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual (ou federal, no caso de territórios federais). É sobre esta fração (1/4) que os estados poderão premiar os municípios que mais se destacarem em algumas áreas, tais como: educação, saúde, e agora "políticas ecológicas". O critério é o mais objetivo possível (quantitativo), p.ex.: montante de investimentos comprovadamente dispendidos na área.

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