Deu no jornal O povo edição de hoje (dia 19/05/2009) qua a prefeita de Fortaleza, em reunião ontem com sua assessoria especial e secretariado municipal, decretou estado de emergência em função de duas principais consequências do forte inverno deste ano, quais sejam: a) os grandes estragos causados na malha asfáltica da capital cearense; e, b) o grande número de desabrigados migradas do interior para a capital em busca de guarida.
Reforça a situação emergencial, ainda segundo a Chefe do Executivo fortalezense, a queda de arrecadação (transferências constitucionais federais - FPM).
Com a medida a administração pública do município de Fortaleza visa efetuar contratações (compras, obras e serviços) dispensando o procedimento licitatório ("licitação dispensável"), consoante prevê a lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 8.666/93), em seu artigo 24, IV.
Além disso, informou a prefeita, que os municípios que já decretaram tal situação emergencial estão conseguindo "maiores facilidades" quanto à liberação de verba assistencial para os desabrigados.
????? Tá virando moda, pelo jeito, que, em Direito, os fins justificam os meios, e não o contrário, como se espera ?????
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