quarta-feira, 17 de junho de 2009

Biblioteca digital sob "Domínio Público"

Lencionando a disciplina Dir. Comercial ("Empresarial") e Industrial, hoje pela manhã, no 4º período do Curso de Administração da UVA, ao comentar sobre os integrantes da propriedade industrial (Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial e Marca), especialmente, ao fazer a distinção entre o Direito Autoral e o Direito Industrial (como espécies do gênero Direito à Propriedade Intelectual), lembrei-me da biblioteca digital disponível no site http://www.dominiopublico.gov.br/ mantido pelo governo federal em seu sítio oficial.
Em que pesem as críticas dos estudiosos das ciências da computação, acerca dos softwares disponíveis serem de fato livres ou não (os vídeos apresentam-se em wmv e os textos em pdf), temos a louvar a iniciativa e a lamentar sua falta de divulgação.
Mas o que tem isto a ver com Direito?
Respondo: Tudo a ver.
Explico: os arquivos lá disponíveis (audio, vídeo, texto, imagem...) são frutos da produção intelectual de algum artista (Fernando Pessoa, Machado de Assis, Shakespeare, Joaquim Nabuco, dentre vários outros nomes consagrados mundialmente), cujo direito de explorar economicamente e de forma exclusiva (sua própria obra) já expirou.
No Brasil, os direitos à propriedade intelectual (imaterial) são temporários: após o decurso de determinado tempo definido em lei, caem em DOMÍNIO PÚBLICO, não se falando mais em "pirataria", reprodução não autorizada, pagamento de royalties ou qualquer outra importância devida, ao autor intelectual, pelo uso econômico de sua obra - invenção - marca, etc., por terceiros.
O que o site acima referido faz é exatamente disponibilizar obras que já cairam em "domínio público". Pena que não é divulgado como deveria sê-lo!

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.