sexta-feira, 19 de junho de 2009

Será o fim do jornalismo técnico?

Nesta semana o STF decidiu (julgamento do Recurso Extraordinário n.º 511.961) sobre o fim da exigência do diploma em curso de nível superior (em jornalismo) como condição para o exercício da profissão de jornalista. Foi declarada assim a inconstitucionalidade da exigência, tendo como voto contrário, vencido, o do Ministro Marco Aurélio, segundo o qual "agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”.
Para o ministro dissidente: "... o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”.
Todavia, não foi esse o pensamento que prosperou, mas sim, o conduzido pelo Ministro-Presidente e Relator da matéria, Gilmar Mendes, para quem a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma como requisito ao exercício da profissão de jornalista.
Assim, o entendimento vencedor (maioria dos votos) foi o de que o Decreto-Lei n.º 972/1969, editado durante o regime ditatorial-militar, não foi recepcionado pela atual Constituição (CF/1988) e que as exigências nele contidas ferem a "liberdade de imprensa", contrariando o direito à "livre manifestação do pensamento" inserta, inclusive, no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
Cremos por mais razoável o entendimento, embora vencido, do Min. Marco Aurélio: "a existência da norma a exigir o nível superior implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior quanto ao que é versado e é versado com uma repercussão ímpar, presentes aqueles que leem jornais, presentes aqueles que leem principalmente jornais".
Salient-se que não há de se confundir "jornalista" (estrito senso: bacharel em jornalismo) -técnico na arte de transmitir idéias, veicular notícias, sabedor (pelo menos em tese) das regras éticas e da legislação que permeia a profissão exercida - com outros profissionais, apoiadores, que exercem atividades inerentes à comunicação ("blogueiro", repórter, comunicador, articulador, colaborador etc.), porém de menor responsabilidade como a do jornalista.
A maior possibilidade do domínio da escrita, da ética, da segurança e consciência de seus deveres e direitos, sem dúvida pertence ao bacharel em jornalismo.
Mas, o pior poderá estar ainda por vir (além da possível queda na qualidade jornalística...): o STF está pensando em revisar a exigência do diploma em curso de nível superior para outras profissões, sob o argumento de preservar a liberdade ao exercício profissional ("nos termos da lei", bem verdade), onde a atividade que não for eminentemente "científica" prescindirá de grau superior do agente.
Pessoalmente, sou a favor das formalidades, do tradicionalismo: advogado com terno e gravata; magistrado com beca; aluno em sala de aula com as "calças compridas" (não de "short" e/ou sandálias), jornalista com diploma em jornalismo, médico vestido em branco etc. Exemplos estes que não representam cerceamento de liberdade alguma; mas sim, disciplina e honraria às tradições profissionais. Em que pesem as opiniões em contrário (as quais sei que não são poucas), instrumentalizadas pela boa dialética.

2 comentários:

  1. Assino embaixo de tudo que foi dito!
    É realmente um absurdo o Supremo decidir por maioria dos votos a inexigibilidade do diploma no curso de Jornalismo, sustentando cerceamento da liberdade de expressão... Se com a exigibilidade do curso, diariamente deparamo-nos com notícias de arrepiar os cabelos, imaginem o "auê" que não vai virar?
    É certo que as empresas afirmam que o diploma continuará sendo requisito indispensável para contratação de profissionais da área, entretanto, a partir do momento em que precedentes são abertos, como neste caso, o diploma será meramente um instrumento a mais,e de certa forma dispensável, e sem a sua devida importância!

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  2. Ândrea agradeço pela sua contribuição neste espaço. Quanto ao tema em análise, acrescento meu pensamento no sentido de que as empresas jornalísitas durante um tempo (não muito)ainda continuarão exigindo o diploma em jornalismo. Mas só por algum tempo. Comparo a situação com a de algumas faculdades particulares que somente saem a procura de profissionais com mestrado, para cumprir as formalidades do MEC, no que concerne ao percentual (mínimo)de mestres contantes no corpo docente. Se o Ministério da Educação, eventualmente, revogasse tal exigência as instituições de ensino iriam "nivelar por baixo" os professores contratados, no intuito evidente de reduzir custos operacionais.

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