De início alerto que na presente postagem não estou fazendo alusão ao post anterior ("operação da PF desarticula suposta "quadrilha" tributária" no Ceará) - até porque ninguém será considerado culpado antes da respectiva sentença penal condenatória tornar-se irrecorrível.
Refiro-me, de forma genérica (friso o caráter não pontual), à cultura de alguns ("jeitinho") que inegavelmente se faz estampada nas manchetes de todo país e de forma não eventual; qual seja: a de fomento à corrupção.
Muitos preferem, especialmente no Brasil, se arriscarem ao envolvimento em escândalos (dos mais variados), ao pagamento (ou promessa de pgto) de "propina" a "servidores públicos" (formalmente intitulados como tal) inescrupulosos, do que remunerar um profissional especializado na área, no intuito de que este resolva de forma séria e segura a questão que lhe foi levada a conhecimento.
Nesse contexto, ressoam prejudicados os grandes (não só em tamanho, mas também em seriedade) escritórios de advocacia tributária, dentre outras áreas do saber jurídico.
Assim, a eventual opção do contribuinte pela via que muitas vezes lhe é apresentada como mais ágil e, falsamente, mais "segura", pode vir a fomentar a indústria da corrupção fiscal no Brasil, além das possíveis e futuras repercussões penais (estas aviltadas pelos responsáveis quando do planejamento/proposta do ilícito).
Deste triste cenário amplamente retratado pela imprensa advém as queixas de muitos escritórios de advocacia tributária (notadamente sérios) acerca da escassez/perda de causas/clientes. Tal evasão de causas/clientela muitas vezes se dá por conta das promessas ilegais que têm por objeto, principalmente, a dispensa de tributo lançado, o julgamento administrativo-tributário favorecido/facilitado ...
Tais promessas, ilegítimas, muitas vezes são intermediadas por agentes que não têm a mínima competência necessária para exercer com excelência sua profissão e procuram, assim, caminhos imorais para "se dar bem na vida".
Mas, pior de tudo isto é o culto à corrupção; e não, o estímulo ao trabalho, ao estudo, à dedicação, à legalidade - enfim - às vias ordinárias de contestação/impugnação, como deveria ser ("dever ser").
Por fim, importante lembrar que o contribuinte não só tem o direito de se defender (de forma ampla) administrativa e judicialmente, mas também, lhe deverá ser assegurado um processo (administrativo/judicial) hígido, sadio e imparcial.
Esse é o verdadeiro Estado de Direito que os autênticos estudiosos da disciplina jurídica desejam - imunizado da celeuma da corrupção.
Assim, que vença o profissional mais preparado e não o mais "sabido"!
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