quinta-feira, 2 de julho de 2009

Diploma em nível superior: bem que eu disse que viraria moda questionar sua exigência!


Mais um questionamento acerca da validade constitucional da exigência de diploma em nível superior chega ao STF. Desta vez, questiona-se a exigência pelo CNJ de diploma superior para os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça. Do jeito que a "coisa vai" só vai ser exigível diploma para o exercício da medicina, odontologia, advocacia e engenharia (seguindo a linha de pensamento do STF exposada recentemente - RE n.º 511.961):
Confira abaixo, in verbis, a notícia publicada, hoje, no portal do STF (http://www.stf.jus.br/).

Quarta-feira, 01 de Julho de 2009
Governador paranaense questiona diploma superior para oficial de justiça
A Resolução 48/07, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4256), com pedido de liminar, é o governador do estado do Paraná Roberto Requião.
Para Requião, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos estados-membros, “já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.
Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.
A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo – e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”, conclui o governador.
(...)
PS.: Ressalta aos olhos os propósitos do Chefe do Poder Executivo paranaense: i) reduzir (ou pelo menos manter reduzido) o teto salarial dos oficiais de justiça, remunerando-os como servidores de nível médio, ainda que tenham grau superior; ii) ao realizar novos concursos públicos, atribuir-lhes remuneração compatível aos cargos de nível médio, inobstante tenham sido preenchidas por candidatos com grau superior.
Segue a seguinte reflexão: Nada é desproposital. Em toda investida contra a validade de uma norma há uma vantajem (ou pelo menos um interesse) implícita, a qual, infelizmente, nem sempre é justa, sob o prisma da ética e da moral.

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