domingo, 5 de julho de 2009

Min. Humberto Gomes de Barros (STJ) - Fisco deveria se consultar antes com Judiciário

Segundo matéria veiculada no site consultor jurídico (http://www.conjur.com.br/), o Ministro aposentado do STJ, Humberto Gomes de Barros, levantou a idéia de que o Fisco deveria (poderia) fazer consultas ao Judiciário antes de tomar decisões. A autoridade tributária formularia questões técnicas e concretas para que os tribunais superiores se pronunciassem, antes da tomada da decisão sobre determinado tema. "Isso evitaria a insegurança jurídica e as chamadas leis “Pitanguy”, aquelas que fazem verdadeiras operações plásticas no Direito Tributário. A sugestão é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Humberto Gomes de Barros" e foi esposada em sua palestra sobre os principais aspectos da Lei 11.941/09, organizada por determinado escritório advocatício, na Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro recentemente.
O ex-Min. Gomes de Barros, que atualmente exerce advocacia, alertou que a segurança jurídica existe para dar a situações iguais soluções iguais. “É pretensão do Estado e da Constituição Federal que qualquer pendência se resolva em duas instâncias.” Contudo, para ele, ainda há uma mentalidade equivocada de que é bom que as questões sejam resolvidas só em Brasília, nos tribunais superiores.
Para o ministro, é preciso que os tribunais se acomodem em uma única solução (unificação). Recursos especiais e extraordinários só devem servir para dizer que tal artigo de lei deve ser interpretado em determinado sentido. Para Gomes de Barros, a intepretação dada pelos tribunais superiores deve ser aceita de imediato pelos tribunais locais para que os processos terminem sem chegar a Brasília.
Apesar das várias tentativas para desafogar o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, possibilitadas pela Reforma do Judiciário, o número de processos que chegam às cortes superiores ainda é grande, considera Gomes de Barros. Ele compara com os Estados Unidos. Lá, a Suprema Corte julgou 500 processos em 2008. No Brasil, foram 106 mil no mesmo ano.
Para Gomes de Barros, a Reforma do Judiciário, trazida pela Emenda Constitucional 45/04, deu valor maior à atividade investigativa e punitiva em detrimento da atividade jurisdicional. No evento no Rio, ele também reclamou da convocação de desembargador para suprir a falta de ministros no STJ. Eles são temporários. "A jurisprudência muda muito, por isso."

Ouso, data maxima venia, discordar do Ministro Gomes de Barros. Para mim, a idéia acima, uma vez posta em prática poderia, em tese, reduzir os lítigios; mas não desafogaria o Judiciário, que, doravante, estaria contagiado (supostamente) por questões fiscais submetidas à sua "consultoria".
Penso, inclusive, que a obrigatoriedade da medida representaria transgressão ao princípio (fundamento) constitucional da tripartição de funções - independência e harmonia dos poderes. E, de nada adiantaria, se o Fisco, uma vez desestimulado a tal prática (pelo parecer jurisdicional contrário) não restasse compelido a não tomá-la.
Credito, inclusive, a quantidade razoável (poderia ser bem maior, se o exercício da cidadania tributária fosse mais aplicado) de ações levadas aos tribunais superiores (visando auferir a correta interpretação de leis tributárias, ou, inclusive, desconstiuí-las) ao não temor do Fisco de que o contriuibuinte vença a lide judicial (ou até ao destemor de que ele, contribuinte, venha a questionar a medida); e não, ao despreparo dos agentes públicos que velam pela saúde jurídico-tributária dos entes tributantes.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.