sábado, 25 de julho de 2009

Quase metade dos municípios cearenses não cobram IPTU




Segundo notícia veiculada no Jornal O Povo, edição do dia 25 de julho último, mediante um levantemanto feito junto ao TCM (propiciado pelo O Povo), pelo menos 82 dos 184 municípios cearenses não cobram o tributo IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Em 34 municípios, cada um arrecadou menos de R$ 1.000,00 nos primeiros meses do ano com a arrecadação de citado tributo municipal.

Segundo a matéria:
"De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a maioria das cidades cearenses está deixando de cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Além disso, 34 prefeituras arrecadaram menos de R$ 1 mil, cada uma, nos primeiros meses do ano. Na distribuição partidária, 27 cidades controladas pelo PSDB não cobram o imposto predial, o que representa metade das cidades comandadas pela sigla tucana. Em seguida aparece o PMDB - com 15 municípios - e o PRB, com 11. O caso que mais chama a atenção, o entanto, vem de uma cidade administrada pelo Partido dos Trabalhadores: Juazeiro do Norte. Com a terceira maior população do Estado - cerca de R$ 242 mil habitantes - a cidade caririense ainda não arrecadou nada de IPTU até agora. Para 2009, são esperados R$ 2,5 milhões com esse tipo de tributo. Outro dado relevante se refere às baixas expectativas de arrecadação de IPTU que boa parte das cidades cearenses possui. Em Acarape, por exemplo, que fica a 61 Km de Fortaleza, a previsão é que sejam arrecadados apenas R$ 3,5 mil com esse tipo de cobrança. Mesmo assim, até o momento, a Prefeitura ainda não viu a cor desse dinheiro. Alcântaras, a 285 Km de Fortaleza, tem uma expectativa menor: R$ 2,2 mil. No entanto, o recorde de pessimismo orçamentário fica com o município de Frecheirinha. A Prefeitura espera receber do contribuinte a irrelevante quantia de R$ 1 mil. EMAIS - Apresentado na Assembleia Legislativa no último dia 14 de julho, um estudo encomendado pelo deputado estadual Artur Bruno (PT) revela que, em 2008, sete municípios cearenses deixaram de arrecadar IPTU em 2008. Outros oito arrecadaram até R$ 1 mil, enquanto 77 receberam entre R$ 1.001 e R$ 10 mil. - Segundo Artur Bruno, mais de 90% dos municípios dependem do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS do Estado para sobreviver. - O artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu parágrafo único, afirma que os municípios que não cobrarem os tributos definidos em lei não poderão receber as transferências voluntárias do Governo do Estado e da União".

PS>A não-instituição dos tributos os quais a Constituição Federal de 1988 defere competência para tal (criação, lançamento, cobrança e arrecadação) consitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, por atentar contra vários princípios constitucionais, dentre eles, o da eficiência na administração pública, além de configurar, logicamente, renúncia de receita, a teor do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo repercussões de natureza penal, administrativa, civil e política, susceptíveis de apuração, inclusive, por meio de Ação Civil Pública. Ademais, quando um gestor deixa de instituir de maneira justa, isonômica, seus tributos significa dizer que ele prefere abrir mão das receitas próprias, confiando ("escorando-se"), assim, nas tranferências constitucionais, onerando consideravelmente o Erário público como um todo. Muitas vezes, por incompetência administrativa ou por receio de ser antipatizado, o gestor prefere ficar na inércia antijurídica do que, por intermédio da correta tributação dos potenciais econômicos da localidade, buscar recursos locais para propriciar o bem-comum de seus munícipes.

PS>> Pelo texto da Carta Magna/1988, os municípios detém competência para instituir e arrecadar mediante lei local: IPTU, ITBI, ISS, taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuição de Iluminação Pública. O não-exercício dessa competência tributária, além de manifestar descuido com o Erário Púbilco, revela apego ao "clientelismo", aos costumes de outrora, tão hodiernamente repugnado.

PS>>> Não estou com isto fazendo apologia à tributação, mas sim, reconhecendo seu papel social de distribuição de riquezas - uma vez praticada de forma legalmente JUSTA, ou seja, quando respeitado o princípio constitucional da capacidade contributiva, dentre outros, de índole constitucional-tributária (Isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, dignidade da pessoa humana etc.).

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