"Contribuinte e Serasa
Serasa é uma empresa privada ligada ao setor bancário. Surgiu com o nome de Serviços de Assessoria S. A. Daí a sigla Serasa. Depois mudou seu nome para Centralizadora de Serviços dos Bancos, mas continuou com a sigla anterior com a qual se tornara conhecida em todo o País. Seu objetivo é manter um cadastro de pessoas que não pagaram suas dívidas e, com isto, facilitar a decisão da instituição financeira que deva considerar a credibilidade daquele que a procura para obter empréstimo.
A inscrição no cadastro da Serasa, de um contribuinte que tem débito seu inscrito em Dívida Ativa, configura indiscutível desvio de finalidade. Desvio de finalidade, sim, pois a finalidade desse cadastro é a proteção ao crédito, e a Fazenda Pública não contrata crédito com o contribuinte. Este se torna devedor do fisco pelo simples fato de exercer uma atividade econômica e não por haver tomado dinheiro emprestado.
A finalidade da inscrição do contribuinte inadimplente no cadastro da Serasa é criar para este um constrangimento que o obriga a pagar a dívida tributária sem questionar a legalidade de sua exigência. É uma verdadeira sanção política, entendida como tal qualquer providência que seja um meio de obrigar o contribuinte, por via oblíqua, a pagar o tributo sem questionar a legalidade de sua exigência. E não se pode ignorar que o Supremo Tribunal Federal já afirmou serem inconstitucionais as sanções políticas, como se vê das súmulas 70, 323 e 547 de sua jurisprudência.
As sanções políticas são inconstitucionais porque a Constituição, além de garantir o livre exercício da atividade econômica, que em regra não depende de autorização de qualquer autoridade (art. 170, parágrafo único), diz expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV). Por isto mesmo a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos mediante execução fiscal, que abre oportunidade para a interposição de embargos nos quais o contribuinte pode submeter à apreciação do juiz possível ilegalidade que esteja a ocorrer na cobrança.
Registre-se que a Fazenda Pública dispõe de um cadastro para os seus devedores inadimplentes, denominado Cadine. Prefere, agora, o cadastro da Serasa exatamente porque a inscrição no Cadine não tem sido entendida pelo mundo empresarial como motivo para restrições ao crédito do inscrito, tendo em vista tratar-se de devedor de tributo que pode ter, e em muitos casos realmente tem, motivos para questionar a legalidade da exigência, não tendo o não pagamento de um tributo o mesmo significado que tem o não pagamento de uma dívida bancária. Vê-se, pois, facilmente, que esse preferência consubstancia desvio de finalidade e abuso de poder, mais uma forma de prepotência do fisco em suas relações com o contribuinte.
HUGO DE BRITO MACHADO Professor Titular de Direito Tributário da UFC Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários hbm@hugomachado.adv.br "
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