segunda-feira, 9 de novembro de 2009

OAB-PA divulga lista de advogados inadimplentes suspensos e vira ré

Vejamos a seguinte notícia veiculada na revista virtual Consultor Jurídico.
Disponível em:
http://www.conjur.com.br/2009-nov-08/blog-processado-publicar-lista-inadimplentes-oab

"Blog é processado por revelar devedores da OAB
POR FLÁVIO RODRIGUES
A presidente da subseção de Santarém da OAB do Pará, Ana Campos da Silva Calderaro, e o jornalista Jeso Carneiro, responsável pelo Blog do Jeso, estão sendo processados por dano moral pelo advogado Arilson Miranda Batista. Motivo: divulgação de uma lista com o nome de 63 advogados suspensos pela OAB de Santarém. Os advogados, segundo a entidade, não pagaram a anuidade obrigatória.
Jeso Carneiro publicou, no dia 26 de setembro, a lista com o nome de 62 advogados suspensos do exercício da profissão pela OAB. A listagem está assinada pela presidente da subseção, Ana Calderaro, com data de 26 de agosto. No documento consta o nome do advogado, número de inscrição na Ordem, número do processo disciplinar, data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e data de início da suspensão. Os motivos das suspensões não são mencionados.
De acordo com o blog de Jeso Carneiro, a lista já era conhecida antes de ganhar repercussão com a publicação no site. A OAB encmainhou a lista para as autoridades Judiciárias de Santarém, para o Ministério Público e também para os cartórios do município. Uma cópia da listagem foi conseguida pelo blogueiro em um dos cartórios da cidade.
De acordo com Jeso Carneiro, o advogado Arilson Batista o acusa de publicar o documento sem autorização com a alegação de que ele é sigiloso. O advogado não diz quem pode autorizar a publicação da lista. O seu nome é o 13º da lista.
Arilson Batista quer indenização de R$ 500 mil. Pede, ainda, ao juiz federal Airton Aguiar Portela, responsável pelo processo, que seja feita a retirada imediata da lista da página na internet, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Outro pedido é que o blog publique uma nota de “desagravo público”, assinada pela OAB, em favor do autor da ação. s
A Assessoria de Imprensa da OAB-PA, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, diz que a presidente da OAB-Santarém " Ana Calderaro informou que apenas oficiou às autoridades ligadas ao Judiciário (juízes, promotores, delegados,) a lista de advogados suspensos, após estes terem respondido a processo disciplinar por inadimplência". E afirma, ainda, que a suspensão dos profissionais se deu por processos instaurados no Tribunal de Disciplina e Ética (TED) da OAB-PA. De acordo com a nota, " os advogados suspensos têm somente seu número de inscrição e iniciais publicadas no Diário Oficial do Estado do Pará".
Procurado pela reportagem da ConJur, Walmir Brelaz, advogado do blogueiro Jeso Carneiro, não retornou o contato até o fechamento da reportagem.
Processo 2009.39.02.001403-1".

PS> Particularmente penso que publicizar nome de devedores - qualquer que seja a origem do débito (tributária ou contratual) - constitui ato ilícito passível de indenização, a teor do que prescreve o Código Civil e a Constituição Federal de 1988 (proteção à dignidade, intimidade, honra etc...), independentemente, inclusive, de a transgressão se dar via "blog" ou outra forma de mídia (impressa, falada, virtual etc...).

Sem falar que, no vertente caso, a suspensão do exercício profissional constitui medida antijurídica, haja vista que a "anuidade" devida pelo advogado à OAB tem natureza de tributo (contribuição social cobrada no interesse das categorias econômicas ou profissionais) e, assim sendo, possui rito executivo específico (Lei n.º 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais). Portanto, a suspensão dos direitos de advogar, imposta ao advogado inadimplmente, constitui autêntica sanção política não tolerada por nosso ordenamento constitucional pátrio.

Quanto à exposição dos profissionais, acredito que a divulgação do número de inscrição da OAB dos advogados suspensos poderia ser veiculada, desde que fossem omitidos os nomes, caso o motivo pela suspensão adviesse (embora indevidamente, ao nosso sentir) de débito para com a entidade.

Releva atentar que constitui um direito (público) de qualquer cidadão saber quais os profissionais estão com o exercício de suas atividades suspenso pela respectiva entidade de classe (OAB, CREMEC, CRO, CREA, COREN...).

Assim, penso que a publicação de uma lista com os advogados suspensos constitui, até mesmo, um dever da Seção da OAB; quanto ao motivo, este nem sempre deverá ser mencionado -bastaria o número do processo administrativo que culminou com a sanção (partindo da premissa de que poderia haver suspensão por débitos). Saída mais raozoável, ante ao conflito existente entre o dever de informar e a proteção à intimidade e honra do profissional... no mais, vejamos como o Judiciário decidirá a demanda.

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