sábado, 28 de novembro de 2009

STF - desfecho do ISS sobre "leasing" poderá sair nesta semana

Segundo noticia a coordenadoria de Imprensa do STF, o desfecho sobre o julgamento da incidência ou não do tributo municipal ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) sobre as operações de arrendamento mercantil - "leasing" - poderá se dar na próxima semana, especificamente, quarta-feira (02.12.2009). A decisão (RE's 547245 e 592905) é aguardada ansiosamente pelas instituições financeiras e pelos municípios brasileiros, principalmente, pelas capitais do país, muitas das quais, já efetivaram os respectivos créditos tributários, muitas vezes já tendo lançado-os, inclusive, em dívida ativa.
A discussão circunda em torno da natureza jurídica do arredamento mercantil bastante controversa. Em resumo, há quem sustente ser o leasing locação simples (pura) não podendo incidir ISS; para outros, se trata de um instituto sui generis, vindo a incidir ISS, caso o arrendatário não opte pela compra (no valor residual garantido) ao término do contrato, ou nas prestações de fazer que compõem aludido financiamento.
Enfim, a questão é bastante complexa, já tendo sido, inclusive, tema de artigo científico (Trabalho de Conclusão de Curso de Especilização em Dir. e Proc. Tributário/Unifor) redigido por este "blogueiro".

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