segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Receita Federal se inspira em decisão do STJ e resolve dificultar procedimento compensatório

Por ocasião do julgamento do REsp 1121918, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que para requerer compensação do tributo Cofins o requerente há de provar sua legitimidade, ou seja, deverá provar que está na condição de contribuinte de direito ou de fato.

No caso que deu origem ao recuros extraordinário, a empresa (recorrente) era atuante no ramo de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores (posto de combustível) e pretendia compensar/repetir o indébido sobre valores pagos a título de Cofins (contribuição para o financiamento da seguridade social) recolhida sobre as receitas com venda de combustíveis, tendo sido negado pelo TRF - 4ª Região.

Segundo o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, foi a primeira vez que o colegiado deliberou sobre a possibilidade de comerciante varejista pleitear tal compensação. Em seu voto, o ministro lembrou que no regime de tributação instituído pela lei 9.718/98, a Cofins incidente sobre as operações com combustíveis era recolhida por meio de substituição tributária “para frente”, ou seja, as refinarias na qualidade de contribuintes substitutas, recolhiam antecipadamente as contribuições que seriam devidas em toda a cadeia produtiva, presumindo-se as hipóteses de incidência e a base de cálculo das contribuintes substituídas.

A partir da lei n.º 9.900/2000, os comerciantes varejistas de combustíveis e demais derivados de petróleo deixaram de se submeter ao recolhimento da contribuição no que se refere à receita auferida com a comercialização daqueles bens. Segundo o ministro, as referidas contribuições passaram a incidir somente sobre as refinarias na forma monofásica, afastando-se a tributação dos varejistas pelo regime de substituição tributária previsto anteriormente.

Com isso, ressaltou o relator, as empresas que atuam na produção e comércio de combustíveis deixaram de ser contribuintes da Cofins, mesmo que na forma de substituídas: “embora sofram com a carga econômica dos tributos, que evidentemente é repassado pelas refinarias no preço de seu produto, elas não são mais sujeitos passivos nessa relação tributária”.

Informações extraídas do Portal de Notícias do STJ.

PS> Parece-me que a Receita Federal inspirou-se bastante com esta decisão do STJ (julgamento em 15.12.2009) e decidiu dificultar o procedimento administrativo anteriormente adotado para requerer compensação tributária, passando a requerer prova do direito ao crédito compensável por parte do contribuinte pretendente.

Vejamos a seguinte matéria veiculada hoje pelo Jornal O Povo e confiramos se não deduzi acertadamente:


Receita vai pedir notas fiscais de empresas que dão entrada em créditos de PIS/Cofins
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. 21 Dez 2009 - 17h02min.
As empresas que pedirem a compensação de crédito do PIS/Cofins precisarão enviar à Receita Federal um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de fevereiro e foi publicada nesta segunda-feira, 21, em instrução normativa, no Diário Oficial da União.
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. Nesse caso, as empresas recebem uma intimação e são obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, assessor do gabinete do secretário da Receita, a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. “Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida”, afirmou.
Quando o novo sistema entrar em vigor, explicou Occaso, o órgão levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que a Receita tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.
Segundo ele, o envio antecipado só valerá para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos. A medida atingirá até 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real. “Quem declara pelo lucro real são as maiores empresas, que têm estrutura contábil”, comentou.
“O crédito do PIS/Cofins só pode ser pedido por empresas que declaram pelo lucro real e essas empresas já são obrigadas a manter registros eletrônicos das notas fiscais. O que a gente determinou é o envio desses arquivos, ao fazer o pedido de compensação”, explicou.
Os pedidos de compensação de PIS/Cofins movimentam valores expressivos. Desde 2006, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos, que representam até R$ 26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Occaso não informou quanto desses requerimentos foram aprovados.
Por meio dos pedidos de compensação, as empresas podem abater de futuros tributos quantias que declararam ter pagado a mais para a Receita Federal. No caso do PIS/Cofins, a compensação vale para as empresas abrangidas pelo regime não cumulativo, no qual podem deduzir do tributo os gastos com matérias-primas.
A compensação é concedida automaticamente e a empresa deixa de pagar parte do imposto devido. Só depois, o órgão analisa a validade do pedido e, caso seja constatada fraude, a empresa tem de pagar o valor do crédito compensado, acrescido de multa de 150%.
A instrução normativa trouxe outra novidade. A empresa que tiver o pedido de compensação não aprovado receberá multa de 75%. Com a nova regra, a empresa que entregar o arquivo eletrônico das notas fiscais com erros será punida, mesmo que posteriormente consiga comprovar a validade do crédito tributário.

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