quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

OAB/CE bem que podia copiar OAB/RJ


Com níveis de calor manifestamente superiores aos do Rio de Janeiro, bem que a OAB-CE poderia interceder, em favor dos advogados sobralenses, para copiar a liberação fluminense do "traje a rigor".
Vejamos a seguinte notícia veiculada na página da OAB-RJ:
"Calor leva OAB/RJ a liberar advogados de terno
Da redação da Tribuna do Advogado
10/02/2010 - Os recordes de calor no Rio de Janeiro levaram a OAB/RJ a protocolar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências contra todos os tribunais no estado, para que seja permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata, substituídos por camisa e calça social.
Na petição ao Conselho, a OAB/RJ argumenta que, apesar da exigência dos tribunais e da tradição de uso do terno nas audiências e nos gabinetes dos magistrados, o Estatuto da Advocacia prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados 'determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional'.
O presidente da Seccional, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não terno e gravata será de cada advogado, e vai vigorar até o final do verão. 'Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor', informou.
Na exposição de motivos ao CNJ, a OAB do Rio diz que, frequentemente, as altas temperaturas, com a sensação térmica chegando aos 50 graus, vêm causando desmaios e alterações na pressão arterial em advogados obrigados ao terno nos tribunais, prejudicando sua saúde. O pedido de providências, com pedido de liminar, foi justificado também pelo 'fundado receio de que haja resistência', por parte dos magistrados, à determinação da OAB/RJ, 'seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes'".

PS> por último, foi noticiado que o CNJ liberou o pedido liminarmente, por entender que o tipo de traje a ser utilizados pelos advogados constitui opção da classe profissional.

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