Já tínhamos postado AQUI que 86% por cento das leis que são submetidas à apreciação do STF são declaradas inconstitucionais. Esse dado estatístico decorre de vários fatores, tais como: despreparo do legislador - ausência de conhecimento jurídico-sistêmico das pessoas colocadas nas cadeiras legislativas de todo país; normas editadas visando benefício próprio ou de determinados grupos ou pessoas; normas de cunho eminentemente arrecadador, postas no mundo jurídico em desrespeito às garantias e aos direitos individuais/coletivos; sentimento, por parte dos responsáveis pela propositura da norma, de que os administrados, que futuramente serão obrigados a cumprí-la, não questionarão sua validade; "confiança" na morosidade do Judiciário (quando a ação, uma vez proposta, chegar ao STF nem serão mais Chefes de Executivo!); enfim, o triste 'se colar colou'...
Colhi interessante matéria veiculada, sobre este tema, no portal da OAB-Conselho Federal e a seguir a transcrevo:
Leis que atrapalham a vida dos cidadãosBrasília, 08/03/2010 - Todos os anos, dezenas de leis brasileiras, elaboradas principalmente pelo Poder Legislativo, acabam declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Muitas chegam a vigorar por 10, 15 e até 40 anos, atingindo diretamente a vida dos cidadãos, antes de serem revogadas por contrariarem a Constituição de 1988. Um levantamento do Anuário da Justiça 2010 mostra que essas leis ficam em vigor, em média, por sete anos. Ao longo de 2009, 35 leis foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo, sendo 28 estaduais e sete federais. Todas perderam a validade, mas, em alguns casos, os efeitos que exerceram durante os anos em que vigoraram não puderam ser revertidos - pois a decisão não foi retroativa.É o caso da Lei de Imprensa, o mais emblemático julgado pela Suprema Corte no ano passado. A norma acabou revogada 42 anos depois de ser editada. Aprovada no auge da ditadura militar, a legislação continuou a vigorar durante o regime democrático. Somente 20 anos após a promulgação da Constituição de 1988, a lei, considerada ofensiva aos jornalistas, acabou eliminada do ordenamento jurídico brasileiro.Com a extinção da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir e os processos contra esses profissionais passaram a ser julgados com base nos códigos Civil e Penal, que estabelecem penas mais leves para os crimes de injúria, calúnia e difamação. A Lei de Imprensa previa até três anos de prisão para quem cometesse esses crimes.Entre as 43 ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo no ano passado, 38 questionavam leis que tiveram origem no Poder Legislativo. Dessas, 33 acabaram revogadas, ou seja, mais de 85% das normas julgadas em plenário ao longo do ano. As estatísticas sobre as leis declaradas inconstitucionais no ano passado fazem parte da edição de 2010 do Anuário da Justiça, publicação que vai ser lançada amanhã, às 18h30, na sede do STF, em Brasília. O material, produzido em parceria entre o Consultor Jurídico (Conjur) e a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), traz uma radiografia do Poder Judiciário, com o perfil de 97 ministros dos tribunais superiores do país.O levantamento mostra que, desde o momento em que uma lei é sancionada até ser alvo de questionamento, passam-se em média cinco anos. E outros cinco até que o Supremo a julgue de maneira definitiva. A média de tempo em que a lei vigora costuma ser de sete anos, uma vez que, antes do julgamento definitivo, o STF costuma conceder liminares que suspendem sua eficácia."A demora é consequência tanto da inércia dos responsáveis por questionar leis como da proverbial lentidão da Justiça em apreciar os questionamentos", destaca trecho do anuário. Diretor da Faap, Américo Fialdini, um dos pesquisadores responsáveis pela publicação, observou que a demora tanto para entrar com ações quanto para julgar ações de inconstitucionalidade colabora para que leis sem fundamento vigorem por longos anos.Entre as normas consideradas inconstitucionais no ano passado estão a que permitia a importação de pneus usados e a lei que proibia a divisão dos honorários advocatícios entre contratados e sócios do escritório. A PEC dos Vereadores, promulgada pelo Congresso em setembro, também foi alvo de ação. O julgamento definitivo ainda não ocorreu, mas uma liminar do Supremo suspendeu os efeitos da emenda, que criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais do país.Na opinião de Valadares, a solução para melhorar as leis brasileiras está nas mãos dos cidadãos. "A cada dia que passamos temos a obrigação de tentar melhorar nossa representação política, com pessoas qualificadas, que estejam a fim de defender o interesse da sociedade e não interesses pessoais ou de grupos econômicos", aconselhou. Segundo ele, as leis inconstitucionais causam falsas expectativas à sociedade.O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, aponta o congestionamento da Justiça como um dos prejuízos causados pelas leis que não obedecem à Constituição. "Deveria haver um rigor maior na construção das leis, para evitar o problema na origem. É preciso criar uma estrutura de Estado maior que o interesse político", sugere. (A matéria é de autoria do repórter Diego Abreu e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense).
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