quinta-feira, 8 de abril de 2010

STJ (2ª T.) reconhece direito à restituição de ICMS - substituição tributária "pra frente"

Sabe-se que a base de cálculo de um imposto representa a quantificação de um fato gerador tributário efetivamente ocorrido. Então, nosso ordenamento jurídico rechaça "presunções" - ainda que "relativas" - de que determinado fato gerador ocorrera, por culminar  temerária quantificação econômica de algo que sequer ocorreu (ou ocorrera a menor), visto que, em matéria processual (tributária, inclusive) caberá ao autor (Fazenda Pública) provar a existência dos "fatos" constitutivos de seu direito.
Para bem fundamentar tal "ponto de vista" jurídico, segue abaixo jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema restituição tributária de ICMS cobrado via Substituição Tributária "pra frente":
 
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ART. 10 DA LC 87/1996 C/C O ART. 150, § 7º, DA CF/1988. VALOR DA OPERAÇÃO MENOR QUE O PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ADIN 1.851/AL. INAPLICÁVEL AO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO.
1. Admite-se a restituição do ICMS relativo à diferença entre o valor da operação e aquele que serviu de base para o recolhimento do tributo sob o regime de substituição tributária "para frente", nos termos do art. 10 da LC 87/1996, c/c o art. 150, § 7º, da CF/1988. 2. Inaplicável ao Estado de São Paulo o decidido pelo STF na ADIN 1.851/AL, por não ser ele signatário do Convênio 13/1997. Precedentes do STJ. 3. A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal modificar seu entendimento, o que, a rigor, aplica-se a toda a jurisprudência, não implica direito ao sobrestamento do Recurso Especial. 4. Agravo Regimental não provido.
AgRg no AgRg no Ag1197537/SP (Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.º 2009/0169855-3).Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. Julgado em 16/03/2010. DJe 26/03/2010.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.