segunda-feira, 24 de maio de 2010

Município de Vitória altera legislação local sobre ISS

Recebi a seguinte notícia do portal universo tributário, acerca de uma lei do município de Vitória (Lei n.º 7938/2010) que altera o Código Tributário Municipal em vigência, estabelecendo normas (gerais???) em matéria de ISSQN, dentre outras providências:

Vitória altera cálculo e pagamento do ISS de várias atividades


Escrito por Francisco José Gomes   
22-Mai-2010
O Município de Vitória (ES) publicou, nesta quinta-feira (20/05), a Lei nº 7.938/2010, que estabelece novas regras para o cálculo e pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades de construção civil realizados na forma de incorporação imobiliária, concretagem e usinagem, serviços de saúde, planos de saúde e laboratórios, e de serviços cartorários.
Em relação aos serviços de construção civil na forma de incorporação imobiliária, houve a definição clara com relação à forma de incidência do imposto, respeitando a modalidade do empreendimento, bem como a definição dos abatimentos possíveis no momento de cálculo do valor a pagar.
No que diz respeito aos serviços de concretagem e usinagem, a mudança aprovada refere-se à possibilidade de exclusão do preço dos serviços do material utilizado na elaboração do produto final (concreto ou massa asfáltica).
No caso dos serviços cartorários, uma alteração que entrará em vigor com a nova legislação refere-se à fixação da alíquota do imposto para 2%, quando a alíquota até então aplicada é de 5%, e ainda, o imposto passa a não integregar a sua base de cálculo, ou seja, será calculado por fora.
Com relação aos demais serviços, a lei reproduz regras que foram adotadas há algum tempo e que tinham como objetivo o encerramento de demandas judiciais relativas à forma de cálculo e apuração do ISS incidente sobre os serviços prestados pelas sociedades empresarias constituídas por profissionais regulamentados, as conhecidas sociedades uniprofissionais.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.938/2010
Fonte: PMV

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