quinta-feira, 29 de julho de 2010

Prof. Hugo escreve sobre "Consciência Fiscal"

"Consciência Fiscal" é algo que, entre nós brasileiros, precisa ser exercitado. Além de questionar abusos ou ilegalidades eventualmente praticados pelas Fazendas Públicas, em todos os seus níveis, o cidadão-contribuinte precisa, também, requerer a nota fiscal de um produto ou serviço que seja prestado; pois, afinal de contas, o custo fiscal (ônus tributário) com certeza estará implícito no preço cobrado ao consumidor.
Assim, quando se vai a um salão de beleza (serviço tributável pelo Município - ISS), quando se manda lavar um veículo (ISS) ou consertar um equipamento eletro-eletrônico... se paga (indiretamente) ISS (v.g.) a favor do município, pois, o custo desse tributo certamente estará incluso no preço cobrado ao consumidor. O mesmo raciocínio é válido para os demais tributos (ônus) estadual (ICMS) e federais (PIS/Cofins, IPI etc).
Sem dúvida, nossa carga tributária é alta. Seu nível eleva-se não só em face dos impostos conhecidos por todos ("destacados" nas notas fiscais); mas sim, pelos tributos ("ocultos") que estão 'embutidos' no valor agregado em cada operação mercantil (com produtos ou com a prestação de serviços).
Neste sentido, a "Consciência Fiscal" se afigura como algo extremamente importante em um país de carga tributária elevada, recheada de tributos indiretos, repassados "ocultamente" ao consumidor final (aquele que sempre paga a conta). Saber o que estamos pagando e a quem a verba fiscal será destinada representa algo fundamental em um Estado Constitucionalmente Democrático de Direito. Afinal de contas, como alguém poderá se defender da imposição de um ônus sem sequer saber o que está sendo cobrado e por quem?
Vejamos o seguinte artigo publicado na Coluna Opinião, Jornal O Povo, edição de ontem (28.07), cuja autoria é do nobre tributarista e professor cearense Hugo de Brito Machado, o qual retrata (cientificamente)o tema acima antecipado:
Consciência fiscal

28/07/2010 00:30
Para que todos os cidadãos se sintam contribuintes, o que falta é a denominada consciência fiscal, a consciência de que a carga tributária não pesa apenas nos ombros de quem tem o dever legal de efetuar o pagamento dos tributos, mas também sobre os ombros de quem, como comprador de mercadorias ou tomador de serviços, paga um preço no qual estão embutidos os tributos.
Há mais de meio século, Aliomar Baleeiro escreveu que numa democracia essa consciência nítida da parte que incumbe a cada cidadão na distribuição das despesas indispensáveis ao funcionamento do Estado é reputada essencial a um elevado padrão cívico. Em verdade somente pequena parte dos que pagam impostos diretos compreende bem quanto lhe coube no rateio do custo da máquina governamental. O grosso da população, entretanto, atingido pelos impostos indiretos, supõe que os tributos recaem sobre os grandes contribuintes, ou não pensa de modo algum nesses assuntos.
Embora muito lentamente, parece que entre nós está se formando essa consciência fiscal, ou sentimento das pessoas quanto ao ônus que o tributo representa em suas vidas. E isto é importante porque, como advertia Baleeiro, nem os mendigos escapam ao Fisco. Quando aplicam em compras as esmolas recebidas, suportam, pelo menos, os impostos que estão embutidos no preço das mercadorias.
Talvez possamos indicar como fato expressivo da formação da consciência fiscal em nosso País a não-aprovação, pelo Senado Federal, da proposta de prorrogação da CMPF. O mesmo se diga do que ocorreu em 2008 na Argentina, com a não-aprovação, pelo Senado, do aumento de imposto de exportação de produtos agrícolas. É a formação da consciência fiscal, aliada aos excessos fiscalistas.
Em nossa Constituição está previsto que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.(Art. 150, § 5º). Assim, quando se aproximam as eleições, é hora de exigirmos a aprovação de lei obrigando a todos que publicarem preços de bens ou de serviços a indicarem o valor dos tributos que integram esses preços. Desta forma cada consumidor, ao adquirir qualquer mercadoria ou contratar um serviço qualquer, saberá o valor do tributo que em razão disto estará pagando.
É certo que na maioria dos casos não há como se determinar com exatidão o valor dos tributos que oneram o preço das mercadorias e dos serviços. Essa dificuldade, todavia, será facilmente superada por uma disposição na lei que estabeleça o critério pelo qual o ônus tributário será fixado, de sorte a assegurar a indicação desse ônus com a maior aproximação possível da realidade. Com isto será formada, com certeza, a consciência fiscal necessária, tanto para evitar excessos na cobrança, como e especialmente para evitar os desvios na aplicação dos recursos públicos.
Hugo de Brito Machado - Professor titular de Direito Tributário da UFC. Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários. hbm@hugomachado.adv.br.

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