segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Fisco cearense disponibiliza nota fiscal avulsa pela internet

NOTA FISCAL AVULSA PELA INTERNET
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Administração Tributária - Catri e da Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação – Cat estará disponibilizando, a partir de segunda-feira, 2 de agosto/2010, a Nota Fiscal Avulsa – NFA pela Internet.
Além da NFA, a Declaração de Livre Trânsito de Bens – DLT e o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nos casos de pagamento do imposto, estarão disponíveis no site da Sefaz: www.sefaz.ce.gov.br.
A nova ferramenta faz parte de uma série de ações desenvolvidas pela SEFAZ, com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, ao colocar o maior número possível de serviços da Sefaz na Internet. Com a otimização do processo, em alguns casos, o contribuinte poderá solicitar e emitir a NF Avulsa de sua residência ou escritório, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Sefaz. Além do mais, o contribuinte, quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa na Internet estará dispensado do pagamento de taxa.
SOLICITAÇÃO
O serviço de emissão da NFA poderá ser solicitado por :
·  Pessoa Física;
·  Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual;
·  Artesão cadastrado na CEART;
·  Regime Outros sem bloco de nota fiscal;
·  Órgão público com operações de devolução e conserto, prestadoras de serviços com sede em
outras unidades da federação, para retorno de bens de canteiros de obras.
·  Microempreendedor Individual – MEI

Para utilizar o aplicativo, o usuário externo deverá acessar a página da Sefaz e cadastrar o seu CPF ou CNPJ, no ambiente seguro, como emissor de notas fiscais avulsas. Após o cadastro ser efetuado, o usuário poderá solicitar até 4 NF Avulsas por ano, com o código de receita 1120. 
A Catri informa ainda, que na quinta solicitação de NFA, o usuário será bloqueado e deverá se dirigir a uma unidade fazendária para justificar a necessidade de um novo pedido. Deve ser observado também, que, para as Notas Fiscais Avulsas de Artesão, Devolução, Retorno, Conserto, de contribuinte de Regime Outros e MEI esta regra não será aplicada.
 
Fonte: INFORMATIVO SEFAZ editado pela ASCOM – Assessoria de Comunicação e Ouvidoria

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