terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Pelo menos liminarmente...

Está mantida a exigência legal, pelo menos liminarmente, do exame de ordem como pré-requisito à inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB. Tudo começou por conta de um  mandado de segurança em que o TRF 5ª Região, curiosamente, em nível recursal, determinou a inscrição do bacharel nos quadros da Ordem, independentemente, de sua aprovação no certame respectivo. 
Vejamos extrato da recente decisão de nossa Côrte Constitucional (STF), deferindo o pedido liminar de suspensão da segurança concedida pelo TRF5:

SS 4321 - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA  (Eletrônico)
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
REQTE.(S) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ 
ADV.(A/S) OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 
IMPTE.(S) FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) CICERO CHARLES SOUSA
Data:
03/01/2011 
Fase:
Concedida a suspensão 
PRESIDÊNCIA 
Decisão:
"(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte. (...)"  

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