domingo, 25 de novembro de 2012

TJ-CE reconhece direito à isenção tributária estadual

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado conceda à deficiente física M.G.C.O. o benefício de isenção tributária para compra de veículo automotor. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.Segundo os autos, M.G.C.O. é portadora de debilidade mental e possui dificuldade de locomoção. Em julho de 2009, a mãe da deficiente tentou comprar um carro para atender às necessidades da filha.
A mãe conseguiu, junto à revendedora, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de âmbito Federal. Entretanto, a dispensa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência do Governo do Estado, foi negada pela Secretaria da Fazenda do Ceará.Para não pagar o tributo estadual, M.G.C.O., representada pela mãe, entrou com ação na Justiça. Argumentou que a lei tributária prevê isenção apenas para os habilitados a dirigir, prejudicando assim os deficientes impossibilitados de conduzir veículos.
Na contestação, o Estado alegou limitações para a concessão do benefício. Sustentou que a isenção tributária é um benefício de aplicação restritiva, sob pena de se afrontar o Código Tributário Nacional. Por fim, pediu a total improcedência da ação.Em fevereiro de 2011, o Juízo da Comarca de Caririaçu, a 562 km de Fortaleza, determinou a isenção do pagamento do tributo. Além disso, deve constar no documento do veículo que será usado somente para locomoção e benefício da portadora de deficiência.
Inconformado, o ente estatal interpôs apelação (nº 0001856-97.2009.8.06.0112) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos citados na contestação. Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível entendeu que o princípio constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana está acima das normas tributárias.Segundo o relator do processo, " o veículo a ser adquirido por deficiente físico, ainda que para ser dirigido por terceiro, deve receber a benesse de isenção do tributo estadual, sob pena de se dar tratamento manifestamente desigual a tais deficientes".
 
(magister)

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