Plenário julga inconstitucional parcelamento de multas de trânsito em
Alagoas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a
inconstitucionalidade de parte de dispositivo da Lei estadual 6.555/2004 que
permitia o parcelamento, em até seis vezes, das multas de trânsito aplicadas no
Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4734) foi
proposta pelo governador Teotônio Vilela Filho sob o argumento de que, ao
instituir o parcelamento, a Assembleia Legislativa violou competência privativa
da União de legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22,
inciso XI, da Constituição Federal.
O voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, foi seguido pelos demais
ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que julgava a ação procedente
em menor extensão. O ministro admite a possibilidade de o Legislativo editar lei
sobre a matéria por se tratar de receita do próprio Estado, mas declarou a
inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 29 da lei questionada,
na parte em que dispôs que a adesão ao parcelamento implica renúncia a eventuais
processos judiciais interpostos.
(portal do STF)
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