sexta-feira, 17 de maio de 2013

Competência legislativa para parcelamento de multas de trânsito é privativa da União

Plenário julga inconstitucional parcelamento de multas de trânsito em Alagoas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de parte de dispositivo da Lei estadual 6.555/2004 que permitia o parcelamento, em até seis vezes, das multas de trânsito aplicadas no Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4734) foi proposta pelo governador Teotônio Vilela Filho sob o argumento de que, ao instituir o parcelamento, a Assembleia Legislativa violou competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
O voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, foi seguido pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que julgava a ação procedente em menor extensão. O ministro admite a possibilidade de o Legislativo editar lei sobre a matéria por se tratar de receita do próprio Estado, mas declarou a inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 29 da lei questionada, na parte em que dispôs que a adesão ao parcelamento implica renúncia a eventuais processos judiciais interpostos.
 
(portal do STF)

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