A ministra Ellen Gracie, ao decidir sobre a repercussão geral ou não da matéria tratada no RE 603497, entendeu que há relevância quanto à verificação da constitucionalidade da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil, em face de que a questão tributária alcança grande número de contribuintes no país. Segundo a ministra, embora se trate de imposto municipal, é possível a repetição dessa mesma questão nas demais unidades da federação, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria.
Conforme a relatora, a jurisprudência da Corte pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese de construção civil, não pode haver a subtração do material empregado para efeito de definição da base de cálculo. Também ficou vencido o ministro Cezar Peluso, conforme as informações prestadas pelo portal de notícias do STF.
Nosso blog, em "posts" anteriores (1) e (2), já havia feito menção a tais entedimentos pacificados nas Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça.
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